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Legislação

Direitos e Vantagens

Adicional por Serviço Extraordinário (HR Extra)

 

O que é?

É considerado serviço extraordinário as horas que excederem o horario normal do servidor. Essas horas excedentes poderão ser pagas pelo órgão público ou compensadas atraves do banco de horas. Nos casos em que o pagamento for autorizado, o servidor receberá o valor da hora normal de trabalho acrescido de 50% (cinquenta por cento).

 

O serviço extraordinário, conhecido também hora extra, será permitido apenas para atender às necessidades do serviço, em situações excepcionais e temporárias, devidamente autorizado pela autoridade máxima do órgão, respeitando os limites e condições definidos em regulamento.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores efetivos ativos.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar Municipal nº 392/2008, artigo 85 e 86;

Decreto nº 2.276, de 30 de abril de 2014.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0909.

 

Como posso requerer?

O servidor pode requerer junto a sua chefia imediata, a qual observará a real necessidade para o órgão público, respeitando os limites e condições definidos em regulamento.

 

Documentos necessários

Não é necessário a apresentação de nenhum documento para esse requerimento.

 

Perguntas Frequentes

1 - O servidor que trabalha em regime de escala tem direito a hora extra quando a jornada é realizada aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos?

Nos regimes de escalas o trabalho prestado nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos são considerados dias normais de trabalho, não devendo, portanto, serem remunerados como período extraordinário.

 

2 - Servidores comissionados ou cargos de confiança tem direito a hora extra?

Ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança não será devido o adicional por serviço extraordinário, o qual também não poderá ser percebido, cumulativamente, com outros previstos em lei ou regulamento.

 

3 - Como é pago a hora extra?

As horas trabalhadas em regime de serviços extraordinários poderão:

I - ser compensados por meio de banco de horas, observado o limite de 24 (vinte e quatro) horas por semestre; ou

II - ser pagas em pecúnia, no valor equivalente ao da hora normal, acrescidas de 50% (cinquenta por cento).

 

4 - Quantas horas extras o servidor pode fazer por dia?

Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.  Em casos excepcionais, o limite mensal poderá ser ampliado com autorização expressa do Prefeito Municipal.

 

5 - O servidor que está em viagem a serviço receberá horas extras?

O regime de serviços extraordinários não se aplica ao servidor em viagem a serviço.

 


Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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