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O que é?

A promoção trata-se de evolução na carreira dos servidores das carreiras dos grupos de atividades de governança pública e da seguridade social dos servidores da Administração Direta Municipal, conforme Lei Complementar nº 499/2015.

 

Tal evolução se dá por meio da passagem do servidor pelas diferentes classes da respectiva carreira, sendo que cada classe corresponde a um determinado percentual de aumento salarial, de acordo com a formação acadêmica do servidor, conforme os quadros estabelecidos pelo Anexo I da Lei Complementar nº 499/2015.

 

Quem tem direito?

Servidores que atendam os requisitos estabelecidos no art. 26, § 2º, Lei Complementar nº 499/2015, ou seja: estar em efetivo exercício; ter cumprido o interstício de 2 anos de efetivo exercício na classe em que se encontra; ter concluído o estágio probatório e ser considerado apto; comprovar a formação acadêmica exigida para a respectiva classe (para a qual se pretende a promoção); ter recebido 2 avaliações positivas de desempenho institucional desde a promoção anterior (ou enquadramento, conforme o caso).

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 499/2015; e

Decreto nº 1118/2017.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe de Avaliação de Desempenho do Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, por meio do telefone 3318-0508.

 

Como posso requerer?

Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.

 

Documentos necessários

Apresentação de requerimento específico (o respectivo formulário de requerimento fica no Balcão de Atendimento do RH) instruído com: documento expedido pelo gestor de recursos humanos da secretaria do servidor requerente em que conste a qualificação funcional do servidor, a indicação do preenchimento (ou não) dos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 499/2015, descrição legal do cargo efetivo, descrição das atribuições efetivamente desempenhadas pelo servidor e dotação orçamentária que acobertará a despesa; e com cópia do comprovante da formação acadêmica exigida para a classe para a qual o servidor pretende ser promovido.

 

Perguntas Frequentes

1 - Onde requerer a promoção?

Preenchimento do formulário de requerimento disponível no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, instruído com a documentação anteriormente descrita.

 

2 - O que pode prejudicar meu direito à promoção?

Conforme art. 27 da Lei Complementar nº 499/2015, prejudicam o direito à promoção: suspensão; exoneração/destituição de cargo de provimento em promoção ou função gratificada fruto de penalidade disciplinar; servidor que não esteja desempenhando as atribuições relativas ao seu cargo; afastamentos que não sejam contados como de efetivo exercício. Em todos os casos, o tempo anterior ao fato não poderá ser computado para fins de aquisição do direito à promoção (cumprimento do interstício de 2 anos).

 

 

Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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