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O que é?

Quinquênio é um adicional por tempo de serviço adquirido a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal estável, na razão de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento básico, este se incorpora para efeito de aposentadoria.

 

Para ter direito, o servidor público estável, deve ter regular ingresso no serviço público municipal até a data de publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64, de 14 de julho de 2007.

 

No mesmo sentido, a cada período de cinco anos de exercício efetivo na Carreira do Magistério do Município, inclusive anteriormente à promulgação da Lei Complementar nº 133/98, dá ao servidor efetivo da Carreira do Magistério do Município o direito ao adicional de quatro por cento sobre seu vencimento e gratificação inerentes ao exercício do cargo ou função, o qual a estes se incorpora para efeito de aposentadoria.

 

Quem tem direito?

O servidor público estável com regular ingresso no serviço público municipal até a data de publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64, de 14 de julho de 2007.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 75; e

Lei Complementar n° 133/1998, artigo 21, inciso V.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da  Diretoria Central de Gestão de Pessoas, por meio do telefone 3318-0788.

 

Como posso requerer?

A verificação de direito ao Quinquênio é feita de forma automatizada pelo Sistema de RH, no entanto, se houver discordância, o servidor pode Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.

 

Documentos necessários

Requerimento preenchido.

 

Perguntas Frequentes

1 - O servidor público municipal estável com regular ingresso no ano de 2010 tem direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço?

Não, apenas tem direito ao recebimento do adicional por tempo de seviço o servidor público estável com regular ingresso no serviço público municipal até a data de publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 64, de 14 de julho de 2007.

 

2 - Quais são os percentuais do adicional por tempo de serviço recebidos pelos servidores públicos municipais?

Para o servidor público estável que teve regular ingresso no serviço público municipal até a data de publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 64, de 14 de julho de 2007, o percentual é de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento básico.

Já para o servidor público efetivo da Carreira do Magistério do Município, o adicional é de 4% (quatro por cento) sobre seu vencimento base.

 


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