PERICULOSIDADE: um trabalho periculoso caracterizado por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. Em caso de perigo, o tempo de exposição não é levado em conta, uma vez que atividades perigosas podem ser fatais em minutos, conforme riscos reconhecidos na Norma Regulamentadora 16.
Os trabalhadores exposotos a trabalhos periculosos têm o direito a receber um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, sem os acréscimos de outras vantagens.
Deixará de ter direito ao adicional de periculosidade o servidor que for realocado para outro setor que não exista o risco caracterizado.
Todo e qualquer servidor efetivo e/ou contratado que estiver exposto a riscos nocivos à sua saúde e integridade física.
- Lei Complementar nº 392/2008, artigo 76 ao 84;
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), arts. 189 a 197; e
- Portaria nº 3.214/1978 Normas Regulamentadoras NR 15 e NR 16.
Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao público: das 8h às 17h. Telefone: 3318-7400.
O servidor deverá solicitar à chefia imediata que realize a abertura do processo do adicional inerente ao risco que esteja exposto.
Requerimento devidamente preenchido pela chefia imediata, informações e descrição detalhada das atividades desenvolvidas pelo solicitante.
1 - É possível acumular o recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não, o servidor deverá optar por apenas um adicional.
2 - Um servidor exposto ao risco de forma eventual a algum risco tem direito ao adicional de periculosidade?
Apenas mediante análise e inspeção dos Engenheiros e Técnicos do Trabalho da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho oficial do Município será possível diagnosticar o direito.
Seção de Medicina e Segurança do Trabalho - SEMETRA
Departamento de Controle Funcional
Setor Responsável pelas Informações e Atualização
CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.