INSALUBRIDADE: local insalubre é qualquer local que ofereça riscos nocivos à saúde do trabalhador, conforme riscos reconhecidos na Norma Regulamentadora 15.
Os trabalhadores expostos a trabalhos e/ ou locais insalubres tem direito a receber 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento) do menor vencimento básico percebido na Administração Pública Municipal, conforme grau de exposição e tipo do agente nocivo.
Deixará de ter direito ao adicional de insalubridade, o servidor que for realocado para outro setor que não exista o mesmo risco caracterizado e/ou seja fornecido o equipamento de segurança que amenize e/ou atenue o risco de exposição do mesmo.
A caracterização de ambos adicionais se darão mediante inspeção in loco, reconhecimento dos riscos e/ou se necessário, a realização de avaliações ambientais quantitativas dos agentes nocivos.
Todo e qualquer servidor efetivo ou contratato que estiver exposto a riscos nocivos à sua saúde e integridade física.
- Lei Complementar nº 392/2008, artigo 76 a 84;
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), arts. 189 a 197; e
- Portaria nº 3.214/1978 Normas Regulamentadoras NR 15 e NR 16.
Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao público: das 8h às 17h. Telefone: 3318-7400.
O servidor deverá solicitar à chefia imediata que realize a abertura do processo do adicional inerente ao risco ao qual esteja exposto.
Requerimento devidamente preenchido pela chefia imediata, informações e descrição detalhada das atividades desenvolvidas pelo servidor solicitante.
1 - É possível a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não, o servidor deverá optar por apenas um adicional.
2 - Um servidor exposto ao risco de forma eventual a algum risco tem direito ao adicional de insalubridade?
Apenas mediante análise e inspeção dos Engenheiros e Técnicos de Segurança da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho oficial do Município será possível diagnosticar o direito.
Seção de Medicina e Segurança do Trabalho - SEMETRA
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