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O que é?

INSALUBRIDADE: local insalubre é qualquer local que ofereça riscos nocivos à saúde do trabalhador, conforme riscos reconhecidos na Norma Regulamentadora 15.

 

Os trabalhadores expostos a trabalhos e/ ou locais insalubres tem direito a receber 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento) do menor vencimento básico percebido na Administração Pública Municipal, conforme grau de exposição e tipo do agente nocivo.

 

Deixará de ter direito ao adicional de insalubridade, o servidor que for realocado para outro setor que não exista o mesmo risco caracterizado e/ou seja fornecido o equipamento de segurança que amenize e/ou atenue o risco de exposição do mesmo.

 

A caracterização de ambos adicionais se darão mediante inspeção in loco, reconhecimento  dos riscos e/ou se necessário, a realização de avaliações ambientais quantitativas dos agentes nocivos.

 

 

Quem tem direito?

Todo e qualquer servidor efetivo ou contratato que estiver exposto a riscos nocivos à sua saúde e integridade física.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 76 a 84;

Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), arts. 189 a 197; e

Portaria nº 3.214/1978 Normas Regulamentadoras NR 15 e NR 16.

 

Quem pode me ajudar?

Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao público: das 8h às 17h. Telefone: 3318-7400.

 

Como posso requerer?

O servidor deverá solicitar à chefia imediata que realize a abertura do processo do adicional inerente ao risco ao qual esteja exposto.

 

Documentos necessários

Requerimento devidamente preenchido pela chefia imediata, informações e descrição detalhada das atividades desenvolvidas pelo servidor solicitante.

 

 

Perguntas Frequentes

1 - É possível a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não, o servidor deverá optar por apenas um adicional.

 

2 - Um servidor exposto ao risco de forma eventual a algum risco tem direito ao adicional de insalubridade?

Apenas mediante análise e inspeção dos Engenheiros e Técnicos de Segurança da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho oficial do Município será possível diagnosticar o direito.

 

 


Seção de Medicina e Segurança do Trabalho - SEMETRA

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