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Legislação

Direitos e Vantagens

Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio)

 

O que é?

Fica assegurado ao servidor público estável, com regular ingresso no serviço público municipal até a data de publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64, de 14 de julho de 2007, o direito ao adicional por tempo de serviço, adquirido a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, na razão de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento básico, o qual a este se incorpora para efeito de aposentadoria.

 

O servidor efetivo da Carreira do Magistério do Município obedece à legislação uma específica em que lhe garante que, a cada período de 05 (cinco) anos de exercício, ele tem o direito ao adicional de 4% (quatro por cento) sobre seu vencimento e gratificação inerentes ao exercício do cargo ou função, o qual a estes se incorpora para efeito de aposentadoria.

 

Quem tem direito?

O servidor público estável com regular ingresso no serviço público municipal até a data de publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64, de 14 de julho de 2007.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 75; e

Lei Complementar n° 133/1998, artigo 21, inciso V.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento da Secretaria de Administração, pelo  telefone 3318-0909.

 

Como posso requerer?

Por ser um direito assegurado apenas servidor público estável, com regular ingresso no serviço público municipal até a data de publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64, de 14 de julho de 2007, não é mais passível a sua requisição.

 

Documentos necessários

Não há necessidade de entrega de documento pelo servidor.

 

Perguntas Frequentes

 

1 - A partir de qual momento que o meu adicional começou a contar?

A partir da posse do servidor efetivo. Lembrando que, tem direito ao adicional por tempo de serviço, apenas os servidores que ingressaram no serviço público municipal até a data da publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64, em de 14 de julho de 2007.

 

2 - Como será realizado o pagamento deste adicional?

Através da folha de pagamento do servidor.

 

3 - Como é calculado este valor?

São acrescidos 10% (dez por cento) no vencimento base do servidor.

 


Diretoria  de Processamento da Folha de Pagamentos Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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