A Titulação Acadêmica é o nível de educação concluído pelo servidor pertencente à carreira do magistério.
O servidor público municipal da carreira do magistério deve requerer a titulação acadêmica para fins de promoção na carreira, quando já tiver concluído o estágio probatório.
Também é importante lembrar que, as nomeações para os cargos de provimento em comissão de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil, Diretor Escolar e de Vice-Diretor das Escolas Municipais são de recrutamento limitado de candidatos com formação em nível superior na área da educação e devem ser precedidas de processo de certificação, do qual, entre outros requisitos, requer a titulação acadêmica.
Os servidores públicos municipais pertencentes à carreira do magistério: Professores de Educação Básica, Educadores Infantis, Coordenadores Pedagógicos e Inspetores Educacionais, ativos e estáveis que preencherem os seguintes requisitos:
- encontrar-se em efetivo exercício no cargo de investidura;
- comprovar a titulação acadêmica exigida para a classe a qual pretende ser promovido;
- ter cumprido integralmente o estágio probatório.
- Lei Complementar nº 501/2015.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá procurar o Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0913.
Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.
- CPF e Carteira de Identidade;
- Requerimento devidamente preenchido; e
- Cópia do título (certificado, diploma ou ata) e original.
1 - O servidor que não completou o estágio probatório tem direito à titulação acadêmica?
Não. Apenas os servidores da carreira do magistério efetivos e estáveis tem o direito à titulação acadêmica.
2 - O servidor da carreira do magistério poderá utilizar o mesmo título para ser promovido na carreira?
Não. A titulação apresentada para promoção deve ser utilizada uma única vez.
3 - O servidor da carreira do magistério poderá apresentar titulação de qualquer universidade ou faculdade?
O servidor poderá apresentar qualquer titulação, desde que seja oferecida por universidades e institutos superiores de educação e reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
4 - Quais são os requisitos para certificação, além da titulação acadêmica?
O processo de certificação é constituído por:
I - prova de conhecimento técnico de caráter eliminatório e classificatório;
II - comprovante de titulação acadêmica;
III - apresentação de plano de gestão;
IV - compatibilidade com as exigências da Legislação do Caixa Escolar; e
V - consulta à comunidade escolar, conforme regulamento definido pela Secretaria Municipal de Educação, assegurado o princípio da gestão democrática do ensino público recomendado pela Constituição Federal de 1988.
Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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