A Gratificação de Incentivo à Qualificação se dá quando o servidor investido em cargo efetivo, no exercício de suas atribuições legais ou ocupando cargo comissionado comprova a participação mensal em programa de formação contínua, promovido pela Secretaria de sua lotação, quando conclui aperfeiçoamento com carga horária de 180 horas, ou quando conclui curso de especialização, de Mestrado ou Doutorado, nos termos das exigências do MEC.
Para fins de concessão da gratificação é necessária a correlação entre a qualificação apresentada e a área de atuação do requerente.
Os diplomas de Doutorado, Mestrado e os Certificados de Pós-Graduação latu sensu, somente serão aceitos se expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), conforme legislação específica. Os diplomas ou certificados expedidos por instituições estrangeiras de ensino devem ser devidamente validados ou reconhecidos em território nacional, na forma da legislação específica. A base de cálculo para a gratificação do servidor efetivo em exercício de cargo comissionado é o vencimento padrão do cargo efetivo.
É permitida a apresentação de declaração ou certidão de conclusão de curso, regularmente expedida por Instituição de Ensino, como substituição provisória de diploma ou certificado, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez. Porém, após o decurso do prazo previsto neste artigo, caso não haja a substituição definitiva pelo certificado ou diploma haverá suspensão na concessão da Gratificação.
Tem direito o servidor investido em cargo efetivo, no exercício de suas atribuições legais ou ocupando cargo comissionado e o servidor detentor de estabilidade excepcional prevista no artigo 19, do ADCT, da Constituição Federal de 1988.
- Lei nº 11.644, de 12 de agosto de 2013;
- Decreto nº 1490, de 22 de novembro de 2013.
Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio do telefone: 3318-0788.
Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.
- Requerimento devidamente preenchido;
- Descrição das atividades desempenhadas pelo servidor;
- Dotação orçamentária (conforme orientação do gestor de RH da Secretaria);
- Cópia do Certificado ou Diploma, nos termos definidos em regulamento.
1 - Qual a porcentagem a que tenho direito?
A Gratificação de Incentivo à Qualificação tem como referência o valor do vencimento padrão do servidor no cargo efetivo, à razão de:
I - 10% (dez por cento) pela conclusão do curso de aperfeiçoamento de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas;
II - 15% (quinze por cento) pela conclusão do curso de especialização de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
III - 30% (trinta por cento) pela conclusão do curso de Mestrado;
IV - 50% (cinquenta por cento) pela conclusão de Doutorado.
2 - Se estiver em cargo comissionado recebo qual valor?
A base de cálculo para a gratificação do servidor efetivo em exercício de cargo comissionado é o vencimento padrão do cargo efetivo.
3 - Posso protocolar a declaração no lugar do diploma?
É permitida a apresentação de declaração ou certidão de conclusão de curso, regularmente expedida por Instituição de Ensino, como substituição provisória de diploma ou certificado, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez. Após o decurso do prazo previsto neste artigo, caso não haja a substituição definitiva pelo certificado ou diploma haverá suspensão na concessão da gratificação.
4. Se passar em outro concurso e mudar de cargo, perco meu incentivo?
O servidor que trocar de cargo em virtude de aprovação em concurso público terá cancelada a gratificação de incentivo à qualificação, devendo em caso de permanência de escolaridade superior à exigência do novo cargo, encaminhar nova solicitação.
5. Como definir a correlação do meu aperfeiçoamento com o meu cargo?
Para a concessão da gratificação que trata essa lei, será exigido um percentual mínimo de 75% de correlação entre o curso e a área de atuação do servidor.
Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização
CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.