A Gratificação pelo exercício de atividade penosa é um direito previsto na Constituição Federal, que trata da adição de um valor ao salário do trabalhador, a título de indenização, pela realização de uma atividade considerada penosa.
É considerada atividade penosa aquela desempenhada em locais e condições que a justifiquem, por causarem desgaste psicofisiológico (psicológicos e físicos), ou seja, aquelas que são árduas e incômodas, sem necessariamente causarem um dano efetivo à saúde do servidor público.
Em geral, são consideradas atividades penosas, atividades que envolvam trabalho exercido em condições que exijam do servidor esforço físico, mental ou emocional superior ao despendido normalmente, nas mesmas circunstâncias, ou que, pela postura ou atitude exigida para seu desempenho, sejam prejudiciais à saúde física, mental e emocional do trabalhador, desde que não estejam previstas como insalubres ou perigosas.
Conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 3900/2011, possui direito ao adicional de penosidade o servidor que no exercício das atribuições do seu cargo, exerce com habitualidade atividades ou operações de:
- Sepultamento ou exumação de cadáver;
- Vigilância noturna em cemitério.
- Lei Complementar nº 392/2008 – Art. 73 e parágrafos e art. 84;
- Decreto nº 3900/2011; e
- Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXIII.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0788.
Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.
- Requerimento Geral devidamente preenchido;
- Documento contendo o período (dia, mês, ano) em que exerça as atividades descritas;
- Documento constando as descrições das atividades realizadas pelo(a) servidor(a), assinado por sua chefia imediata, contendo: funções desempenhadas pelo(a) servidor(a); lotação atual; ferramentas e/ou equipamentos utilizados na execução de suas atividades; materiais e/ou produtos que manuseia; EPIs utilizados e com que frequência os recebe; e horário que exerce as atividades.
1 - Qual é o andamento do processo?
- O Departamento de Controle Funcional envia a FID informando os dados do (a) servidor (a) para a SESURB;
- A SESURB devolve o processo para o Departamento de Controle Funcional para análise;
- Se deferido, o processo já assinado será encaminhado para a Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento para lançamento no sistema RH e posterior pagamento;
- Se indeferido, o processo já assinado será encaminhado para o Balcão de Atendimento do RH informar o (a) servidor (a).
2 - Qual é o percentual e sobre qual valor o adicional é calculado?
O valor da gratificação será fixado em percentuais equivalentes a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do menor vencimento básico da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
3 - Caso o servidor possua faltas, o adicional será descontado de sua remuneração?
Será descontado o valor proporcional da gratificação apenas por motivo de falta injustificada do servidor.
Departamento de Controle Funcional
Setor Responsável pelas Informações e Atualização
CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.