Destina-se a compensar o servidor que, no interesse do serviço, tiver em exercício em unidade de trabalho localizado em perímetros urbanos e de transição urbana em localidades determinadas em legislação.
Não se aplica a gratificação pelo exercício do cargo em local distante quando o servidor residir na mesma localidade em que tem exercício.
O valor da gratificação, fixado nos limites definidos em lei, será calculado em razão do menor vencimento básico da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nos seguintes percentuais: 22% (vinte e dois por cento) para os servidores ocupantes de cargo de nível fundamental de escolaridade; 30% (trinta por cento) para os servidores ocupantes de cargo de nível médio de escolaridade; e 40% (quarenta por cento) para os servidores ocupantes de cargo de nível superior de escolaridade. Importante lembrar que será descontado o valor proporcional da gratificação, por motivo de falta injustificada do servidor.
Os perímetros urbanos dos Eixos de Desenvolvimento compreendem as faixas ao longo das seguintes vias e rodovias:trecho da Rodovia BR-050, do Município de Delta, ao sul, até alcançar o limite da área do manancial do ribeirão Bom Jardim, ao norte; trecho da Rodovia BR-262, do trevo de acesso à Capelinha do Barreiro - Rodovia URA 371, a oeste, até o limite do perímetro urbano de Peirópolis, a leste; Avenida Filomena Cartafina, do seu início no trevo com a Avenida Tonico dos Santos até o limite do perímetro urbano do Distrito Industrial III. Para fins da delimitação dos perímetros urbanos dos Eixos de Desenvolvimento, serão consideradas: Áreas Urbanas, as faixas dos Eixos de Desenvolvimento inseridas na Área Urbana da Cidade de Uberaba; e Áreas de Transição Urbana, as faixas dos Eixos de Desenvolvimento situadas fora dos limites da Área Urbana da Cidade de Uberaba. O perímetro urbano do Distrito Empresarial compreende os limites da área urbana do Distrito Industrial III.
Servidores que prestam serviços nas localidades mencionadas na legislação, ou seja, área do perímetro urbano e eixos de desenvolvimento, Distrito Empresarial, e área de transição urbana.
- Lei Complementar nº 392/2008, artigo 72; e
Se restarem dúvidas, você poderá entrar em co ntato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio do telefone 3318-0788.
Agendar atendimento pelo link https://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.
- Requerimento devidamente preenchido;
- Relação das atividades desempenhadas pelo servidor, local e frequência com que as atividades são desenvolvidas assinada pelos responsáveis hierárquicos.
1 - Quais localidades de trabalho pressupõe o direito de solicitar a gratificação por exercer as atividades em local distante?
Peirópolis, Ponte Alta, Baixa, Capelinha do Barreiro, São Basílio, Santa Fé, Parque do Café, Santa Rosa, Chácaras Praia do Rio Claro, entre outros previsto no mencionado Decreto.
2 - Quais documentos o servidor deve apresentar para comprovar a efetiva prestação de serviço nas localidades mencionadas?
Folha de Frequência, que consta data (dia/mês/ano), local, horário de entrada e saída, registros de cumprimento das atividades, relatórios entre outros comprobatórios.
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