A Gratificação por Curso ou Concurso é paga a servidores públicos pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou aperfeiçoamento ou em curso de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública municipal; participação em banca examinadora ou em comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; participação na logística de preparação e de realização de curso, processo seletivo ou concurso público, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de processo seletivo ou de concurso público ou supervisão dessas atividades. A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências da unidade administrativa a que pertença o servidor; quando as atividades referidas se confundirem com as atribuições do cargo de que o servidor for titular; ou quando forem exercidas com prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.
A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
- Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou aperfeiçoamento ou em curso de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública municipal;
- Participação em banca examinadora ou em comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
- Participação na logística de preparação e de realização de curso, processo seletivo ou concurso público, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
- Aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de processo seletivo ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.
- Lei Complementar nº 392/2008; e
Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Setor de Seleção e Capacitação Permanente, do Departamento Central de Gestão de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, por meio dos telefones 3318-0299 ou 3318-0939.
Não há requerimento. Os servidores são convocados ou convidados a participar a critério da Secretaria de Administração, levando sempre em conta o interesse público.
Documentos necessários serão solicitados pela Secretaria de Administração, a depender do tipo de ação a ser realizada.
1 - Como funciona?
Em geral, a Gratificação por Curso ou Concurso é aplicada aos selecionados do Banco de Talentos e aos grupos temporários relacionados aos processos seletivos simplificados.
2 - O valor da gratificação recebida pelo servidor público é calculada em dias?
O valor da gratificação será calculado em horas, e seus valores fixados em percentuais incidentes sobre o menor vencimento básico da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida.
3 - Há um período mínimo em que o servidor público pode se dedicar as atividades de instrutoria em curso de formação?
A retribuição, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo na forma estabelecida em regulamento.
Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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