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O que é?

A gratificação natalina, também conhecida como subsídio salarial ou 13º salário, é a gratificação paga anualmente no mês de dezembro, na proporção de 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus em dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.

 

Trata-se de um subsídio muito importante para o orçamento das famílias brasileiras, tendo um papel crucial na economia, pois o pagamento movimento a cada ano grande quantidade de recursos nos municípios.

 

Os valores a título de "décimo-terceiro" auxiliam no aumento das vendas no comércio, aumento da demanda das indústrias e até a geração de mais empregos no mês de dezembro. 

 

Quem tem direito?

O servidor público que trabalhar 15 (quinze) dias ou mais, adquire direito a receber o décimo-terceiro salário (proporcional).

Poderá haver adiantamento de metade do valor da gratificação natalina, nos termos de regulamento.

No caso de remuneração composta de vantagem de caráter temporário cujo valor seja variável, será considerada a média aritmética dos valores recebidos, sob tal título, no respectivo exercício.

O servidor exonerado perceberá sua Gratificação Natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração.

A Gratificação Natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar  nº 392/2008, artigos 68 ao 70;

Decreto nº 690, de 16 de junho de 2021.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento, por meio do telefone 3318-0909.

 

Como posso requerer?

Não há necessidade de requerer, uma vez que faz parte da rotina anual da Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento.

 

Documentos necessários

Por tratar-se de uma rotina da Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento, não é necessária a entrega de documentos, para estes fins, pelo servidor público municipal.

 

Perguntas Frequentes

1 - O servidor público municipal que trabalhar alguns meses no ano e for exonerado, tem direito a receber a gratificação natalina?

O servidor exonerado perceberá sua Gratificação Natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração.

 

2 - O servidor público municipal que entrar em exercício no segundo semestre do ano terá direito a receber a gratificação natalina?

A gratificação natalina, será paga na proporção de 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus em dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.

 

Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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