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O que é?

Função gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender a encargo público, que não justifique a criação de cargo de provimento em comissão.

 

Esta gratificação requer: a) o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico; b) que as atividades a serem desempenhadas excedam as atribuições e a jornada de trabalho legais do servidor. A Função Gratificada exige dedicação integral, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Ficam ressalvadas as funções gratificadas designadas para as atividades de atendimento e recepção no saguão do Centro Administrativo, que abrangerão carga horária equivalente ao respectivo horário de atendimento ao público.

 

Quem tem direito?

Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos ou detentores das funções públicas permanentes, com ingresso regular no serviço público municipal. A Função Gratificada é vedada aos servidores temporários e exclusivamente comissionados.

 

Legislação aplicável

Lei nº 12.996/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta Municipal de Uberaba e dá outras providências; 

Decreto nº 4047/2019;

Instrução Normativa nº 005, de 18 de março de 2021, que estabelece procedimentos para a designação para o exercício de função gratificada no âmbito da Administração Direta e dá outras providências.

 

A designação e a dispensa da função gratificada são publicadas no Diário Oficial do Município – Porta-Voz.

 

Quem pode me ajudar?

Procure sua chefia imediata para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.

 

Como posso requerer?

Não existe um requerimento formal efetuado pelo servidor, considerando que a Função Gratificada é função de confiança e será concedida pela autoridade competente.

 

Documentos necessários

Comprovante de escolaridade e formulário específico devidamente preenchido pela chefia imediata.

 

Perguntas Frequentes

1 - Qual a carga horária estabelecida ao servidor designado para uma Função Gratificada?

A Função Gratificada exige dedicação integral, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

 

2 - Como é realizada a concessão da Função Gratificada?

A Função Gratificada é uma função de confiança e será concedida pela autoridade competente.

 

3 - Quais são as atribuições designadas para a Função Gratificada?

O servidor só fará jus a esta remuneração quando desempenhar outras atividades que excedam a jornada e as atribuições regulares de seu cargo. Para o desempenho destas atividades o servidor deve possuir experiência comprovada ou conhecimento técnico.

 

4 - Quais servidores poderão ter uma Função Gratificada?

Servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos ou detentores das funções públicas permanentes, com ingresso regular no serviço público municipal.

 

5 - As Gratificações são diferenciadas? Há uma classificação?

Sim. As Funções Gratificadas são graduadas em níveis.

Nível I: a ser exercida, preferencialmente, por servidor com escolaridade mínima de nível fundamental completo. Consiste em responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades de baixa complexidade, que envolve atividades rotineiras da unidade administrativa de lotação do servidor, compreendendo atividades de atendimento ao público, execução, organização, acompanhamento, controle, orientação, fiscalização ou supervisão do desenvolvimento das atividades destinadas ou da equipe de trabalho.

Nível II: a ser exercida, preferencialmente, por servidor com escolaridade mínima de nível médio completo. Consiste em responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades de média complexidade, que envolve atividades da unidade administrativa de lotação do servidor, compreendendo execução, organização, acompanhamento, controle, orientação, coordenação, fiscalização ou supervisão do desenvolvimento das atividades destinadas ou da equipe de trabalho;

Nível III: a ser exercida, preferencialmente, por servidor com escolaridade mínima de nível médio completo com formação em curso técnico ou superior completo. Consiste em responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades de média ou alta complexidade, que envolve atividades técnicas ou que exijam comprovada experiência do servidor, compreendendo execução, organização, acompanhamento, controle, orientação, coordenação, fiscalização ou supervisão do desenvolvimento das atividades destinadas ou da equipe de trabalho.

 

 
 

Superintendência de Gestão Estratégica de Pessoas Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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