Vale-transporte é a concessão para o servidor utilizar o transporte coletivo para o deslocamento exclusivo da residência trabalho e vice-versa, nos termos da Lei n° 7.418 de 16 de dezembro de 1985, sendo considerado para tal os dias trabalhados pelo servidor durante o período de utilização dos vales transporte.
Será fornecido vales-transporte a servidor que resida em local com distância igual ou superior a 1.500 (hum mil e quinhentos) metros de extensão do seu local de trabalho e a concessão somente se concretizará após análise do comprovante de residência apresentado pelo servidor público municipal.
Importante lembrar que não será permitida a concessão de vales-transporte a servidor afastado do serviço, por motivo de férias regulamentares, férias-prêmio, recesso escolar, licença médica, licença-maternidade, licença para tratar de interesses particulares, falta ou quaisquer outros afastamentos e licenças. Assim, o cálculo para se determinar a quantidade de vales-transporte a que o servidor tem direito a receber, quando se afastar por qualquer motivo, deverá observar, em cada caso, a proporcionalidade entre a quantidade de vales usualmente recebida pelo servidor em relação aos dias que ele irá trabalhar.
Reembolso é o valor solicitado pelo servidor das despesas ocorridas com o transporte coletivo referente ao deslocamento residência trabalho e vice-versa.
Vale-transporte: Terá direito o servidor que requerer e que resida em local com distância igual ou superior a 1.500 (hum mil e quinhentos) metros de extensão do seu local de trabalho e não será permitida a concessão de vales-transporte a servidor afastado do serviço, por motivo de férias regulamentares, férias-prêmio, recesso escolar, licença médica, licença-maternidade, licença para tratar de interesses particulares, falta ou quaisquer outros afastamentos.
Reembolso: terá direito ao reembolso aquele servidor que solicitar o vale-transporte, preencher todos os requisitos para ter o direito e por algum motivo não ter recebidos os créditos.
Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987;
Instrução Normativa n° 004/2001.
Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento da Secretaria de Administração, por meio do telefone 3318-0909.
Vale-transporte: O servidor deverá procurar o Gestor de Pessoal da Secretaria de Lotação e preencher o formulário de requerimento.
Reembolso: O requerimento deverá ser realizado no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta. O atendimento no Balcão deve ser agendado pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml.
Formulário de requerimento preenchido.
1 - Qual o saldo no cartão do vale-transporte?
A Prefeitura não tem acesso a quantidade de créditos do cartão do vale-transporte, o servidor poderá se dirigir até a Transube e fazer a consulta pessoalmente.
2 - Fiz o cancelamento, ainda estão descontando do meu pagamento?
Caso o formulário de cancelamento chegue na Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento após compra mensal, o cancelamento se dará somente para o próximo mês.
3 - Perdi meu cartão, a Prefeitura pode cancelar para mim?
Não, o servidor deverá se dirigir até a Transube para solicitar o cancelamento.
4 - Meus créditos caíram, mas estão faltando alguns valores e não vai dar pro mês inteiro, qual o motivo?
O sistema calcula automaticamente o que o servidor tem direito a receber, considerando os dias trabalhados.
5 - Em caso de perda/roubo do cartão, é necessário informar a Prefeitura?
Sim, nos casos em que for necessária a solicitação de uma 2ª via do cartão, o servidor deverá informar a numeração do novo cartão a sua chefia imediata ou ao Departamento de Processamento de Folha de Pagamento, para que seja possível a inclusão dos créditos devidos.
Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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