É um benefício concedido aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município. Este benefício é concedido mensalmente através do cartão magnético.
Os servidores legalmente investidos em cargos públicos efetivos, designados ou comissionados e em funções públicas, excetuados, neste caso, aqueles que percebam remuneração exclusivamente variável.
Lei Complementar nº 392/2008, artigos 63 e 64.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe de Seção de Provimento de Pessoal da Secretaria de Administração, pelos telefones 3318-0962, 3318-0910 e 3318-0911.
É solicitado diretamente pela Seção de Provimento de Pessoal, após cadastro do servidor junto ao sistema de recursos humanos e geração de matrícula.
A empresa contratada pelo município para realizar o pagamento do benefício, emite o cartão magnético, o qual é encaminhado juntamente com a senha pessoal em envelope lacrado, para a Seção de Provimento de Pessoal.
A inclusão é automática, não sendo necessária a apresentação de documentos complementares.
1 - Quando chega o meu cartão-alimentação e onde pegá-lo?
O cartão chega na Seção de Provimento de Pessoal em até 10 dias úteis, à data de inclusão do servidor junto ao Sistema de Recursos Humanos do Município. O cartão é encaminhado ao município em envelope individual lacrado, contendo o cartão e a senha do servidor beneficiário.
Assim que o cartão-alimentação chega na Seção de Provimento de Pessoal, é feito contato telefônico com o servidor beneficiário, para que este compareça pessoalmente junto a seção e retire seu cartão-alimentação.
O cartão-alimentação é entregue ao servidor beneficiário mediante apresentação de documento oficial com foto, não sendo entregue a terceiros.
2 - Qual valor creditado no meu cartão-alimentação?
Para os servidores da carreira do Magistério e apostilados no Magistério o valor é de R$489,50.
Para os demais servidores o valor é de R$572,00.
3 - Que dia é realizado a liberação do crédito?
O crédito é liberado no dia 15 de cada mês. A referência é sempre do mês anterior e de acordo com a frequência do servidor.
4 - Quando não recebo o meu valor integral?
Quando houver faltas injustificadas no mês de referência. Será descontado os dias, os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos não trabalhados, relativos ao período.
Não fará jus ao crédito do valor mensal integral, no período, o servidor que tiver sido suspenso disciplinarmente ou estiver em gozo das licenças e afastamentos não remunerados, conforme dispuser a lei.
5 - Estou de licença-saúde ou licença-maternidade, neste caso tenho direito ao crédito?
Sim, neste caso, o pagamento do auxílio-alimentação acontece de forma integral.
6 - No caso do servidor possuir duas matrículas, receberá dois cartões-alimentação?
Não, o servidor vai receber um único cartão, visto que o crédito é concedido por CPF e não por matrícula.
7 - Posso acumular o auxílio-alimentação referente a dois cargos, emprego ou função pública, acumuláveis na forma da lei?
Não, na hipótese de acúmulo lícito de cargos públicos, o servidor faz jus a percepção de auxílio-alimentação em relação apenas a um vínculo.
8 - Quando solicitar segunda via do meu cartão?
Em caso de perda ou roubo ligar para o telefone 0800 701 5402 (Vale Card);
Passo a passo:
Escolha a opção 2, que se refere ao termo “Usuário”;
Informe o número do seu cartão ou CPF;
Informe a opção cartão alimentação;
Digitar 9 para falar com atendente (informar que o cartão é com chip).
Em caso de cartão danificado, fazer a solicitação diretamente na Seção de Provimento de Pessoal pelo telefone 3318-0907.
Seção de Provimento de Pessoal Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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