Portal do servidor

Portal do servidor

menu

 

O que é?

É um benefício concedido aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município. Este benefício é concedido mensalmente através do cartão magnético.

 

Quem tem direito?       

Os servidores legalmente investidos em cargos públicos efetivos, designados ou comissionados e em funções públicas, excetuados, neste caso, aqueles que percebam remuneração exclusivamente variável.

 

Legislação aplicável

Lei nº 9.820/2005;

Lei Complementar nº 392/2008,  artigos 63 e 64.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe de Seção de Provimento de Pessoal da Secretaria de Administração, pelos telefones 3318-0962, 3318-0910 e 3318-0911.

 

Como posso requerer?

É solicitado diretamente pela Seção de Provimento de Pessoal, após cadastro do servidor junto ao sistema de recursos humanos e geração de matrícula.

 

A empresa contratada pelo município para realizar o pagamento do benefício, emite o cartão magnético, o qual é encaminhado juntamente com a senha pessoal em envelope lacrado, para a Seção de Provimento de Pessoal.

 

Documentos necessários

A inclusão é automática, não sendo necessária a apresentação de documentos complementares.

 

Perguntas Frequentes

1 - Quando chega o meu cartão-alimentação e onde pegá-lo?

O cartão chega na Seção de Provimento de Pessoal em até 10 dias úteis, à data de inclusão do servidor junto ao Sistema de Recursos Humanos do Município. O cartão é encaminhado ao município em envelope individual lacrado, contendo o cartão e a senha do servidor beneficiário.

Assim que o cartão-alimentação chega na Seção de Provimento de Pessoal, é feito contato telefônico com o servidor beneficiário, para que este compareça pessoalmente junto a seção e retire seu cartão-alimentação.

O cartão-alimentação é entregue ao servidor beneficiário mediante apresentação de documento oficial com foto, não sendo entregue a terceiros.

 

2 - Qual valor creditado no meu cartão-alimentação?

Para os servidores da carreira do Magistério e apostilados no Magistério o valor é de R$489,50.

Para os demais servidores o valor é de R$572,00.

 

3 - Que dia é realizado a liberação do crédito?

O crédito é liberado no dia 15 de cada mês. A referência é sempre do mês anterior e de acordo com a frequência do servidor.

 

4 - Quando não recebo o meu valor integral?

Quando houver faltas injustificadas no mês de referência. Será descontado os dias, os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos não trabalhados, relativos ao período.

Não fará jus ao crédito do valor mensal integral, no período, o servidor que tiver sido suspenso disciplinarmente ou estiver em gozo das licenças e afastamentos não remunerados, conforme dispuser a lei.

 

5 - Estou de licença-saúde ou licença-maternidade, neste caso tenho direito ao crédito?

Sim, neste caso, o pagamento do auxílio-alimentação acontece de forma integral.

 

6 - No caso do servidor possuir duas matrículas, receberá dois cartões-alimentação?

Não, o servidor vai receber um único cartão, visto que o crédito é concedido por CPF e não por matrícula.

 

7 - Posso acumular o auxílio-alimentação referente a dois cargos, emprego ou função pública, acumuláveis na forma da lei?

Não, na hipótese de acúmulo lícito de cargos públicos, o servidor faz jus a percepção de auxílio-alimentação em relação apenas a um vínculo.

 

8 - Quando solicitar segunda via do meu cartão?

Em caso de perda ou roubo ligar para o telefone 0800 701 5402 (Vale Card);

Passo a passo:

Escolha a opção 2, que se refere ao termo “Usuário”;

Informe o número do seu cartão ou CPF;

Informe a opção cartão alimentação;

Digitar 9 para falar com atendente (informar que o cartão é com chip).

Em caso de cartão danificado, fazer a solicitação diretamente na Seção de Provimento de Pessoal pelo telefone 3318-0907.

 


Seção de Provimento de Pessoal Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização

CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.