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DECLARAÇÃO FUNCIONAL

 

Declaração Funcional é o documento pelo o qual a administração pública comprova a existência de um fato ou situação.

 

Poderão ser comprovados por meio de declarações os dados funcionais do servidor público municipal, ou seja, informações profissionais, referentes ao tempo em que trabalha no serviço público municipal.

 

Exemplos de Declarações Funcionais: Declaração de Contagem de Tempo de Serviço, Declaração Curricular, Declaração de Teto Máximo, Declaração de Atribuições do Cargo, Declaração de Empréstimo, Declaração de Salário, Declaração de que não recebe benefícios, Declaração de Nada Consta, Declaração de Licenças, entre outras.

 

QUEM TEM DIREITO?

 

Servidores e ex-servidores públicos municipais.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 243;

Decreto n° 1951/2006.

 

QUEM PODE ME AJUDAR?

 

Em caso de dúvidas, entrar  em contato com o Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração pelos telefones 3318-0930 ou 3318-0913.

 

COMO POSSO REQUERER?

 

Enviar um e-mail para declaracoesservidoresdeuberaba@gmail.com, com as seguintes informações descritas no corpo do e-mail: Nome completo, CPF, telefone, finalidade da declaração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

- Requerimento preenchido; 

- Apresentação de documento oficial com foto, válido em todo o território nacional, vigente, que comprove a sua identidade. 

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1 - Posso trazer um modelo de declaração para que a prefeitura preencha?

Não, pois cada instituição/órgão público tem o seu modelo próprio.

 

2 - Serão cobradas taxas para a emissão de Declarações Funcionais?

Os servidores públicos municipais são isentos de quaisquer taxas ou emolumentos nos requerimentos de declarações e de outros documentos para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse funcional.

 

3 - Qual a diferença entre Certidão e Declaração?

Declaração é um documento oficial pelo qual a Administração Pública comprova a existência de um fato ou situação, já a Certidão é documento oficial com finalidade comprobatória, fundamentada em assentamentos, documentos ou papéis oficiais, pelo qual a Administração Pública reproduz atos ou fatos constantes de seus arquivos, as certidões somente serão emitidas para comprovar atos ou fatos consumados e que não sejam mais passíveis de modificação. 

 

4 - Como são comprovados os dados funcionais utilizados para emissão das Declarações Funcionais?

Os dados funcionais para a emissão de declarações são conferidos por meio dos documentos que integram os prontuários dos servidores, microfichas, cópias dos documentos apresentados pelo servidor, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou através de registros da respectiva Secretaria de lotação do servidor público municipal.

 

5 - Qual o prazo de validade da Declaração Funcional emitida?

O prazo de validade da Declaração Funcional é de 30 (trinta) dias para servidores ativos. Para servidores inativos, o prazo é indeterminado, considerando que não haverá alteração na vida funcional do servidor após a inatividade.

 

6 - Qual é o prazo para a entrega da Declaração Funcional?

Após o preenchimento do Requerimento Geral, indicando as razões e finalidade do pedido, o prazo para entrega da Declaração é de 15 (quinze) dias.

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