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CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

A Certidão de Tempo de Serviço é um documento utilizado para comprovação do tempo trabalhado pelos servidores públicos municipais inativos, em que não houve contribuição previdenciária.

 

QUEM TEM DIREITO?

 

Os servidores públicos municipais inativos (magistério), que exerceram seus cargos até 31/10/2000 (antes da mudança de regime jurídico/CLT para Estatutário) e que não contribuíram para nenhum Instituto de Previdência.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Portaria do Ministério de Previdência Social nº 154 de 15/05/2008, com modelo anexo à Instrução Normativa nº 77 - INSS/PRES, de 21/01/2015.

 

QUEM PODE ME AJUDAR?

 

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração pelos telefones 3318-0930 ou 3318-0913.

 

COMO POSSO REQUERER?

 

Enviar um e-mail para declaracoesservidoresdeuberaba@gmail.com, com as seguintes informações descritas no corpo do e-mail: Nome completo, CPF, telefone, finalidade da declaração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

O requerente deverá ser servidor inativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, ter sido concursado da Carreira do Magistério e não ter contribuído para nenhum Instituto de Previdência.

 

Os documentos necessários para abertura do Processo Administrativo para emissão da Certidão de Tempo de Serviço são:

- RG;

- CPF;

- PIS/PASEP;

- Título Eleitoral; e

- Comprovante de residência atualizado.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1 - A Prefeitura Municipal poderia fornecer uma Certidão de Tempo de Serviço do período trabalhado com contribuição previdenciária para o INSS?

Não. A Prefeitura Municipal de Uberaba emite apenas a Certidão de Tempo de Serviço para servidores inativos que não contribuíram para nenhum Instituto de Previdência.

 

2 - A Prefeitura Municipal poderia fornecer uma  Certidão de Tempo de Serviço para servidores ativos?

Não. São emitidas apenas Certidões de Tempo de Serviço para servidores inativos.

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