A Certidão de Tempo de Serviço é um documento utilizado para comprovação do tempo trabalhado pelos servidores públicos municipais inativos, em que não houve contribuição previdenciária.
Os servidores públicos municipais inativos (magistério), que exerceram seus cargos até 31/10/2000 (antes da mudança de regime jurídico/CLT para Estatutário) e que não contribuíram para nenhum Instituto de Previdência.
- Portaria do Ministério de Previdência Social nº 154 de 15/05/2008, com modelo anexo à Instrução Normativa nº 77 - INSS/PRES, de 21/01/2015.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração pelos telefones 3318-0930 ou 3318-0913.
Enviar um e-mail para declaracoesservidoresdeuberaba@gmail.com, com as seguintes informações descritas no corpo do e-mail: Nome completo, CPF, telefone, finalidade da declaração.
O requerente deverá ser servidor inativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, ter sido concursado da Carreira do Magistério e não ter contribuído para nenhum Instituto de Previdência.
Os documentos necessários para abertura do Processo Administrativo para emissão da Certidão de Tempo de Serviço são:
- RG;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Título Eleitoral; e
- Comprovante de residência atualizado.
1 - A Prefeitura Municipal poderia fornecer uma Certidão de Tempo de Serviço do período trabalhado com contribuição previdenciária para o INSS?
Não. A Prefeitura Municipal de Uberaba emite apenas a Certidão de Tempo de Serviço para servidores inativos que não contribuíram para nenhum Instituto de Previdência.
2 - A Prefeitura Municipal poderia fornecer uma Certidão de Tempo de Serviço para servidores ativos?
Não. São emitidas apenas Certidões de Tempo de Serviço para servidores inativos.
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