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O que é?

Jornada de trabalho é o período em que o servidor público municipal está à disposição do serviço público. No caso dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, ficam sujeitos à jornada estabelecida em lei para os respectivos cargos, respeitada a jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, facultado a cada Poder dispor de forma diferente.

 

Já nos órgãos e locais, cujas atividades são de natureza ininterrupta e permanente, e observada a necessidade do serviço e o interesse público, poderá ser estabelecido o regime de trabalho mediante compensação de horários com escalas de revezamento.

 

Para o exercício de cargo em comissão e função de confiança, será exigido o servidor a dedicação integral ao serviço, com jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado quando houver interesse da Administração.

 

A frequência dos servidores públicos municipais será apurada por meio de ponto, onde é registrado a entrada e a saída dos servidores e pelo qual se verificará a sua frequência.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores públicos municipais estão sujeitos a jornada de trabalho e controle de frequência.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigos 58 a 60;

Decreto nº 2.276/2014.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria Central de Gestão de Pessoas, pelo telefone 3318-0788.

 

Como posso requerer?

Caso o servidor necessite de troca de folha de frequência, deverá procurar o Gestor de Pessoas da sua Secretaria de lotação.

 

Documentos necessários

Folha de Frequência  preenchida, sem rasuras e assinada pela autoridade competente.

 

Perguntas Frequentes

 

1 - No caso de acumulação legal de cargos públicos, há um limite para a jornada semanal?

Sim, a jornada semanal máxima nos casos de acumulação legal de cargos fica limitada a 60 (sessenta) horas.

 

2 - O servidor público municipal terá algum prejuízo se faltar ao serviço sem motivo justificado?

Sim, o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Além disso, para cada falta injustificada, serão computadas para efeito de desconto os sábados, domingos e feriados a elas intercalados.

 

3 - A chefia imediata do servidor poderá dispensá-lo do registro de ponto?

Salvo os casos expressamente previstos, é vedado dispensar o servidor do registro de ponto e abonar falta ao serviço.

 

4 - O servidor público municipal poderá compensar horas não trabalhadas?

Poderá haver compensação do horário de trabalho não cumprido integralmente, observados os limites e condições definidos em regulamento.

 

5 - Quais são as jornadas de trabalho dos servidores efetivos?

Os cargos de provimento efetivo possuem jornadas de 20, 30 e 40 horas semanais.

 

 


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