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O que é?

Vencimento é a retribuição pecuniária, ou seja, a contraprestação pelo efetivo exercício de cargo público correspondente ao padrão ou nível fixado em Lei.

 

O vencimento do servidor público somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O vencimento, acrescido das vantagens de caráter permanente, dos ocupantes de cargos e funções públicos é irredutível.

 

Remuneração é o vencimento do cargo público ou função pública, correspondente ao padrão ou nível fixado em lei, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei. Salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores públicos municipais efetivos ativos.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar Municipal nº 392/2008, artigos 51 a 57.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria Central de Gestão de Pessoas, pelo telefone 3318-0788.

 

Como posso requerer?

Não há necessidade de realizar qualquer tipo de requerimento, já que o vencimento e a remuneração do servidor é automática, proporcional aos dias de efetivo exercício. 

 

Documentos necessários

Não se aplica.

 

Perguntas Frequentes

1 – O que compõe a remuneração?

A remuneração do servidor é composta pelo vencimento, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei, como por exemplo hora extra, adicional noturno, adicionais de periculosidade ou insalubridade, gratificação de penosidade,  vantagens,  entre outros.

 

2 – Em caso de exoneração, demissão ou que tiver a aposentadoria ou disponibilidade cassada do servidor que tem débitos com o Erário Municipal (tesouro público municipal),  como será feito esse pagamento?

O servidor em débito com o Erário Municipal que for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, deverá quitá-lo com os recursos das verbas rescisórias, e, caso estes sejam insuficientes, será concedido à ele o prazo de 60 (sessenta) dias para fazê-lo.

A não quitação do débito no prazo previsto implicará na sua inscrição em dívida ativa, devendo ser atendido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

 

3 - O vencimento, a remuneração e o provento poderão ser objeto de arresto, sequestro ou penhora?

O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos previstos em lei ou resultantes de decisão judicial.

 

4 – Existem servidores públicos que não recebem remuneração?

Sim. São os casos de voluntário e honoríficos.

 

5 – Em caso de faltas, haverá desconto na minha remuneração?

O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Assim como não será devido o repouso semanal remunerado, quando, sem motivo justificado, o servidor tiver faltado na semana anterior, bem como os dias de feriado, se na semana houver.

 

6 – Qual é o percentual máximo de descontos em folha na remuneração do servidor?

Os ressarcimentos e indenizações ao Erário Municipal serão descontados em parcelas mensais não excedentes a 20% (quinta parte) do vencimento básico acrescido das vantagens de caráter permanente ou do provento, em valores atualizados, observados os casos em que o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado a Fazenda Municipal, em virtude de desvio de valores, desfalque, remissão ou dolo ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada de numerário nos prazos legais, sendo prioritárias sobre aquelas consignações autorizadas pelo servidor.

 

7 – Em caso de recebimento de quantias indevidas, o servidor terá que devolver o valor?

O recebimento de quantias indevidas poderá implicar processo disciplinar para apuração das responsabilidades e aplicação das penalidades cabíveis. O servidor que receber dos cofres públicos, vantagens indevidas será punido, se tiver agido de má-fé, respondendo em qualquer caso pelo ressarcimento, em valores atualizados, da quantia recebida, solidariamente com quem tiver autorizado o pagamento.

 

8 – As indenizações, diárias pagas ao servidor, integram o vencimento?

As diárias não integram o vencimento ou o provento, para qualquer efeito.

 

9- O servidor em licença para o Serviço Militar Obrigatório fora do Município tem direito ao seu vencimento?

Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença com vencimento integral, na forma e condições previstas na legislação específica.  Do vencimento será descontado a importância que o servidor perceber na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens do serviço militar, que implicarão na perda do seu  vencimento.

 

10 – O servidor em licença para atividade política tem direito ao seu vencimento?

O servidor candidato a cargo eletivo terá direito a licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo período dos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral.

 

11 – O servidor que estiver em licença para Acompanhamento do Cônjuge ou Companheiro Militar ou que estiver  em licença para tratar de interesses particulares tem direito ao seu vencimento?

Não. Será concedida a licença sem vencimento ao servidor.

 

12 - O servidor que estiver em licença por motivo de doença em pessoa da família tem direito a sua remuneração?

A licença será concedida com remuneração por até 01 (um) mês e, daí em diante, sem remuneração. Após o retorno do servidor, outra licença, com remuneração, somente poderá ser concedida depois de decorridos 12 (doze) meses do término da anterior.

 

13 - Posso receber minha remuneração em qualquer conta corrente ou conta poupança do banco de minha preferência?

O servidor deverá procurar o banco de origem da sua conta salário para obter esta informação.

 

14 - Qual dia será pago minha remuneração?

A remuneração será paga até o 5º (quinto) dia útil.

 

15 - Posso receber minha remuneração em qualquer conta corrente ou conta poupança do banco de minha preferência?

O servidor deverá procurar o banco de origem da sua conta salário para obter esta informação.

 

16 - Qual dia será paga minha remuneração?

A remuneração será paga até o 5º (quinto) dia útil.

 

17 - Servidores públicos têm vale, como em algumas empresas da iniciativa privada?

Não. Na Prefeitura Municipal de Uberaba não é feito adiantamento de salário.

 


Diretoria Central de Gestão de Pessoas Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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