A Avaliação de Desempenho Institucional - ADI é uma ferramenta de gestão que visa mensurar o desempenho de cada servidor nas atividades desempenhadas em seu cargo, a sua contribuição para meta e o alcance de resultados, de acordo com o interesse público.
Servidores que atendam os requisitos estabelecidos no art. 23, § 2º, Lei Complementar nº 499/2015, ou seja, estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício no mesmo nível, ter concluído o estágio probatório e ser considerado apto e ter recebido 01 (uma) avaliação positiva de desempenho institucional, desde a sua progressão anterior.
- Lei Complementar nº 499/2015;
- Lei Complementar nº 566, de 22 de fevereiro de 2018 - altera a Lei Complementar nº 499/2015;
- Decreto nº 6208, de 16 de setembro de 2016;
- Decreto nº 6229, de 16 de setembro de 2016.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá procurar a equipe de Avaliação de Desempenho do Departamento Central de Gestão de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0508.
O processo é aberto pelo Gestor de Pessoas da secretaria de lotação do servidor e encaminhado para a sua chefia imediata. Caso não tenha sido dado conhecimento para o servidor e a sua equipe, deve-se entrar imediatamente em contato com a equipe de Avaliação de Desempenho.
Abertura de processo inicial pelo Gestor de Pessoas da secretaria de lotação do servidor.
Gestor, clique aqui para acessar o SADI (Sistema de Avaliação de Desempenho Institucional). Atualmente, este sistema está disponível somente através do Internet Explorer/ Edge.
1 - O que pode prejudicar meu direito à Avaliação de Desempenho?
Os servidores que se enquadrarem na listagem abaixo, não participarão da Avaliação de Desempenho do período correspondente:
- Os servidores que não possuírem o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício nas atribuições legais do seu cargo;
- Servidor que não esteja desempenhando as atribuições relativas ao seu cargo;
- Afastamentos que não sejam contados como de efetivo exercício;
- Afastamentos no caso de saúde que ultrapassarem 180 dias consecutivos;
- Cessão não regularizada (sem publicação no Porta-Voz) de servidor a outros órgãos ou entidades públicas; ou
- O não cumprimento da meta pela equipe.
2 - Quais são as ferramentas de Avaliação de Desempenho Institucional?
A Avaliação de Desempenho Institucional possui 02 (dois) formulários: um para a equipe e outro individual, onde são feitas as médias aritméticas de ambos para a nota final do servidor.
3 - Qual a nota que preciso ter para receber o RCMI (Retribuição pelo Cumprimento de Metas Individuais)?
De acordo com o Decreto nº 6208/2016, a cada 05 (cinco) desempenhos individuais anuais com resultados positivos, ou seja, com valor igual ou superior a 70% (3,5 pontos) do valor total da nota, o servidor fará jus ao acréscimo de 4,0% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a título de Retribuição pelo Cumprimento de Metas Individuais – RCMI.
Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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