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O que é?

A Avaliação de Desempenho Institucional - ADI é uma ferramenta de gestão que visa mensurar o desempenho de cada servidor nas atividades desempenhadas em seu cargo, a sua contribuição para meta e o alcance de resultados, de acordo com o interesse público.

 

Quem tem direito?

Servidores que atendam os requisitos estabelecidos no art. 23, § 2º, Lei Complementar nº 499/2015, ou seja, estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício no mesmo nível, ter concluído o estágio probatório e ser considerado apto e ter recebido 01 (uma) avaliação positiva de desempenho institucional, desde a sua progressão anterior.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 499/2015;

Lei Complementar nº 566, de 22 de fevereiro de 2018 - altera a Lei Complementar nº 499/2015;

Decreto nº 6208, de 16 de setembro de 2016

Decreto nº 6229, de 16 de setembro de 2016.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá procurar a equipe de Avaliação de Desempenho do Departamento Central de Gestão de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0508.

 

Como posso requerer?

O processo é aberto pelo Gestor de Pessoas da secretaria de lotação do servidor e encaminhado para a sua chefia imediata. Caso não tenha sido dado conhecimento para o servidor e a sua equipe, deve-se entrar imediatamente em contato com a equipe de Avaliação de Desempenho.

 

Documentos necessários

Abertura de processo inicial pelo Gestor de Pessoas da secretaria de lotação do servidor.

Gestor, clique aqui para acessar o SADI (Sistema de Avaliação de Desempenho Institucional). Atualmente, este sistema está disponível somente através do Internet Explorer/ Edge.

 

Perguntas Frequentes

1 - O que pode prejudicar meu direito à Avaliação de Desempenho?

Os servidores que se enquadrarem na listagem abaixo, não participarão da Avaliação de Desempenho do período correspondente:

- Os servidores que não possuírem o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício nas atribuições legais do seu cargo;

- Servidor que não esteja desempenhando as atribuições relativas ao seu cargo;

- Afastamentos que não sejam contados como de efetivo exercício;

- Afastamentos no caso de saúde que ultrapassarem 180 dias consecutivos;

- Cessão não regularizada (sem publicação no Porta-Voz) de servidor a outros órgãos ou entidades públicas; ou

- O não cumprimento da meta pela equipe.

 

2 - Quais são as ferramentas de Avaliação de Desempenho Institucional?

A Avaliação de Desempenho Institucional possui 02 (dois) formulários: um para a equipe e outro individual, onde são feitas as médias aritméticas de ambos para a nota final do servidor.

 

3 - Qual a nota que preciso ter para receber o RCMI (Retribuição pelo Cumprimento de Metas Individuais)?

De acordo com o Decreto nº 6208/2016, a cada 05 (cinco) desempenhos individuais anuais com resultados positivos, ou seja, com valor igual ou superior a 70% (3,5 pontos) do valor total da nota, o servidor fará jus ao acréscimo de 4,0% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a título de Retribuição pelo Cumprimento de Metas Individuais – RCMI.

 

 


Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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