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27/07/2023

Semam lança cartilha eletrônica no site da Prefeitura sobre fiscalização ambiental e alvará

A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) disponibiliza cartilha eletrônica no site da Prefeitura (https://portal.uberaba.mg.gov.br/secretaria_outros_servicos_pagina/98/1) com o objetivo de levar à comunidade uberabense o conhecimento e o entendimento acerca dos procedimentos de fiscalização ambiental e obtenção de Alvará de Licença e Localização no Município. 

 

A chefe do Departamento de Controle Ambiental (DCA), Amanda Santana dos Santos, explicou que o material busca levar orientações para evitar a ocorrência de danos e crimes ambientais, por parte do cidadão, em função de desconhecimento das normas vigentes e metodologias adotadas. A cartilha tem o intuito de elucidar quanto aos procedimentos adotados pela fiscalização.

 

O processo precisa de uma motivação, que pode ser uma denúncia ou reclamação acerca de alguma ação de agressão ao meio ambiente, por meio do Cidade Ativa, pelo telefone 0800 940 0101. Essa solicitação é encaminhada para a Semam, que envia uma equipe para verificar e avaliar a ocorrência. 

 

Segundo Amanda, caso se identifique qualquer ação ou omissão em desacordo com as normas ambientais vigentes, são lavrados os devidos Autos de Infração (AI) e/ou Notificações para cientificar o infrator, que tem 20 dias para apresentar defesa administrativa, assegurando o direito ao contraditório. É aberto um processo no sistema da Prefeitura, dentro do qual ocorre toda tramitação e o andamento da fiscalização. 

 

A cartilha demonstra todo o processo passo a passo. Ela direciona o munícipe para o link do Formulário de Defesa Administrativa. Se essa defesa não for apresentada dentro do prazo legal, é lançada multa no sistema de tributos municipais, onde pode ser retirado o boleto para o pagamento. 

 

A defesa apresentada dentro do prazo legal é julgada por uma comissão que pode acatá-la e cancelar o Auto de Infração, sendo o processo arquivado. No entanto, se indeferida, o infrator ainda tem 20 dias para apresentar recurso administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). No entanto, se os argumentos não forem aceitos ou o contribuinte perder o prazo, a multa é lançada no sistema. 

 

Havendo notificação, a regularização ambiental deve ser comprovada por meio de documentação protocolada dentro do processo, e então nova fiscalização é realizada para verificação. Caso contrário, um novo AI é lavrado. As penalidades pelo descumprimento podem ser de multa, embargo, interdição temporária ou demolição, com interrupção das atividades ou obras até a regularização ambiental efetivada. O desembargo e a retomada das atividades somente acontecem mediante cumprimento das exigências. 

 

O Departamento de Fiscalização Ambiental também analisa as solicitações para obtenção de Alvará de Licença e Localização. Pelo Sistema Online de Alvarás, o contribuinte pode retirar seu documento Provisório com seis meses de validade. Durante a vigência desse documento, o imóvel passará por fiscalizações de diversos órgãos da Prefeitura, como Departamento de Posturas da Secretaria de Defesa Social, Codau, Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Semam e Seplan. A equipe da Semam notifica o contribuinte a realizar as regularizações ambientais, caso identificadas. Somente após a autorização de todos os órgãos, é emitido o Alvará de Licença e Localização definitivo.

 

Secretaria Especial de Comunicação

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