18/01/2023
A Controladoria-Geral do Município (CGM) publicou, no Porta-Voz desta quarta-feira (18), decreto que proíbe agente público de receber presente de quem tenha interesse na decisão dele ou de colegiado do qual participe.
O Decreto 3.456/2023 estabelece que brindes e hospitalidades não são considerados presentes e, portanto, podem ser recebidos pelo agente público. A norma se aplica ao servidor de carreira, comissionados - incluindo detentores de cargos políticos - e a qualquer outra pessoa que tenha vínculo funcional com o Poder Executivo.
De acordo com a controladora-geral do Município, Júnia Camargo, o objetivo do decreto é evitar fraude e corrupção. Ainda, segundo ela, a edição da norma é um dos compromissos pactuados pelo Município ao aderir o "Time Brasil", programa da Controladoria-Geral da União (CGU) que auxilia entes públicos na promoção da integridade.
“A prática de enviar ou receber presente parece inofensiva à primeira vista, mas pode representar potencial ofensa à integridade da administração pública e ser o embrião de uma corrupção. Por isso é importante que a política do Município seja transparente e proíba, de forma clara, o recebimento de presentes, dentro da razoabilidade", afirmou a controladora-geral.
O decreto estabelece que caso seja inviável a recusa ou devolução imediata do presente, o objeto deverá ser entregue ao setor de patrimônio público do Município, que dará a destinação conforme necessidades da administração e o interesse público.
Quanto aos brindes, a norma os define como item de baixo valor econômico - menor que 1% do teto constitucional - distribuído de forma generalizada como cortesia ou divulgação. Isto é, o preço do brinde não deve ultrapassar os R$ 278.
Por fim, pela norma, hospitalidade são despesas com transporte, alimentação, hospedagem e similares concedidas pelo setor privado ao agente público no interesse institucional do órgão ou entidade em que atua. Assim como o brinde, a hospitalidade não configura presente.