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09/12/2024
Foto: Arquivo
Confirmando o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e a tese de defesa apresentada desde o início do processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Agravo em Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Uberaba, que pretendia reformar a decisão que inocentou a prefeita Elisa Araújo da prática de propaganda irregular na publicidade "Prefeitura, ela faz, ela cuida".
Segundo o advogado Marcelo Venturoso, o julgamento do TSE foi acertado e coaduna o que foi explicitado desde a primeira instância, de que a propaganda é institucional e não há qualquer elemento que remeta à prefeita ou ao pleito eleitoral ocorrido nesse ano, o que configura a ausência total de irregularidades.
O relator do agravo no I Tribunal Eleitoral – STF2 foi o ministro Nunes Marques e em sua decisão menciona que o TRE/MG considerou “a ausência, na publicidade institucional analisada, de elementos que indiquem promoção pessoal ou promoção da pretensa candidatura da agravada, pedido implícito ou explícito de votos, referência às eleições, cargo eletivo ou plataforma de campanha, motivo pelo qual foi afastada a configuração da propaganda eleitoral antecipada na hipótese”.
O ministro observou que a conclusão do acórdão junto àquela instância, contra o qual o PDT recorreu, está em harmonia com a jurisprudência do TSE, no sentido de que, “se os engenhos publicitários em análise não têm conteúdo relacionado direta ou indiretamente com a disputa, trata-se de indiferente eleitoral em termos de propaganda eleitoral”, continuou.
Nunes Marques anexou em sua decisão trechos da decisão do TRE especialmente relativos à constatação de que a veiculação de publicidade institucional por meio de outdoors ter expressivo conteúdo econômico, não disponível ao candidato médio, “é incontroverso que, no caso dos autos, não houve mensagem de promoção pessoal, referência ao pleito ou à candidatura, mas tão somente prestação de contas de atos administrativos e de obras”, concluiu. A decisão é datada de 4 de dezembro.
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