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21/09/2022

MP não vai judicializar cumprimento do piso do magistério

Foto: Freepik

O Ministério Público de Minas Gerais não judicializará discussão em torno do cumprimento do piso nacional do magistério. Em reunião nesta semana, a promotora Ana Catharina Machado reconheceu que fundamentos celetistas usados para contestar o uso do descanso semanal remunerado (DSR), no cálculo do vencimento básico do professor de educação básica, não se aplicam à Prefeitura de Uberaba.

  A reunião foi solicitada pela Procuradoria-Geral do Município após o órgão estadual requisitar o pagamento do piso dos profissionais da Educação sem a inclusão, no cálculo, do descanso remunerado. A notificação veio atender ao pedido de vereador que questiona a integração do DSR para se atingir o piso salarial.

 

Conforme a procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, a súmula do Tribunal Superior do Trabalho, citada na requisição como fundamento, alcança as relações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não é o caso da Administração Municipal. Além disso, a lei federal que trata do descanso semanal remunerado (nº 605/1949) exclui o funcionalismo público do seu alcance, conforme diz a própria lei. A norma também foi usada no despacho como argumento.

 

A procuradora-geral também ressaltou que o DSR foi integrado ao vencimento dos professores da Educação Básica da rede de forma expressa pela Lei Complementar 608/2020, que alterou o plano de carreira dos profissionais do magistério. A modificação acarretou na revisão de aposentadoria dos servidores da Secretaria de Educação, inclusive com pagamento de retroativo.

 

"O regime jurídico dos servidores do Município é estatutário, regido por lei própria. Diante disso, não são aplicáveis as disposições veiculadas pela CLT e os precedentes da Justiça do Trabalho, ficando restrita a aplicabilidade para as hipóteses de inexistência de previsão expressa no marco legal municipal, o que não é o caso", afirmou Fabiana.

 

No encerramento da reunião, a promotora de Justiça de Defesa da Educação afirmou que não entrará com ação civil pública contra o Município e que encaminhará o inquérito que tramita na Promotoria à Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público.

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