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CONSELHO

Composto por representantes da sociedade civil e do Governo, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Uberaba (CMDMU) foi criado pela Lei Municipal nº 6.690/1.998. O CMDMU exerce funções deliberativas, consultivas e de monitoramento das políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres no Município.É função do Conselho promover, no âmbito municipal, melhores condições para a plena integração das mulheres na sociedade, além de propor medidas e ações que garantam os direitos delas.

 

Diretoria

Presidente

Maria Abadia da Cruz

 

Vice-presidente

Camila Pinto Pereira

 

1ª Secretária

Ana Carolina Moreira Bino

 

Legislação

 Lei Ordinária nº 6.690/1998

"Autoriza a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Uberaba - CMDMU." 

 

 Lei Ordinária nº 13.069/2019

"Altera a Lei Municipal nº 6.690/1998, que 'Autoriza a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Uberaba - CMDMU' e dá outras providências."

 

 Decreto nº 3.427/2008

"Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Uberaba - CMDMU."

 

Atas

 2020

 2021

 

Localização

Endereço: Rua Artur Machado, 553 - Centro

Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 18h

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

Contato: conselhodamulher.uberaba@gmail.com | (34) 3312-7118

0800 940 0101

Todos por Uberaba

0800 942 3160

Saúde Atende

156

Ouvidoria-Geral

Atendimento ao público: 12h às 18h

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000

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