ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

TRANSPORTE

Em Uberaba, o passageiro do transporte coletivo tem o direito de desembarcar fora do ponto de ônibus, entre 21h e 5h. A Lei do Desembarque Seguro (Lei nº 13.786/2023) traz mais praticidade e segurança para os passageiros de ônibus, especialmente para as mulheres. Com a lei, é possível desembarcar mais próximo de casa ou do trabalho, desde que o local esteja no itinerário da linha e ofereça condições seguras para a parada do veículo.

 

Legislação

  Lei nº 13.786, de 22 de março de 2023

 

Para dúvida ou sugestão, o usuário do transporte público pode entrar em contato com Superintendência de Transporte Público pelo (34) 3318-0409 ou (34) 3318-0408. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 5h30 às 23h30, e aos sábados, das 6h às 18h.

 

Passagem de ônibus gratuita 

Mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade socioeconômica têm direito a transporte gratuito para acessar os serviços da rede de proteção à mulher. A equipe técnica do Centro Integrado da Mulher (CIM) avalia cada caso e concede o cartão de transporte gratuito, conforme a necessidade. Saiba mais no CIM.

 

Endereço: Rua Luiz Próspero, 242 - Parque das Américas

Contato: (34) 3312-9161

Atendimento: 8h às 18h | segunda-feira a sexta-feira

0800 940 0101

Todos por Uberaba

0800 942 3160

Saúde Atende

156

Ouvidoria-Geral

Atendimento ao público: 12h às 18h

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000

CODIUB © 2022 GOVERNO MUNICIPAL DE UBERABA. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.