O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Uberaba (CMDMU) foi criado pela Lei municipal nº 6.690/1.998. É um órgão deliberativo e fiscalizador do Município de Uberaba, atuando de forma democrática e igualitária, com participação da sociedade civil organizada e de representantes do Governo.
O Conselho abrange o poder deliberativo, consultivo e a responsabilidade pelo monitoramento das políticas públicas voltadas ao direito das mulheres no Município. Como órgão de representação dos direitos da mulher, o CMDMU tem por finalidade a interlocução junto à comunidade, seus pares e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, na construção coletiva de projetos e programas que estimulem a defesa da igualdade de direitos.
É função do Conselho promover, no âmbito municipal, melhores condições para a integração das mulheres na comunidade, assegurando-lhes liberdade e igualdade de direitos e permitindo sua plena inserção na vida sócio-ecônomica, política, cultural, propondo medidas e atividades que visem à defesa de seus direitos como trabalhadoras e cidadãs.
Diretoria
Presidente
Juciara Moura Limírio
Vice-presidente
Maria Abadia Vieira da Cruz
1ª Secretária
Ana Carolina Moreira Bino
Legislação
"Autoriza a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Uberaba - CMDMU."
"Altera a Lei Municipal nº 6.690/1998, que 'Autoriza a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Uberaba - CMDMU' e dá outras providências."
"Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Uberaba - CMDMU."
Atas
Localização
Endereço: Rua Artur Machado, 553 - Centro
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 18h
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Contato: casa.conselhos@uberaba.mg.gov.br | (34) 3312-7118
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Saúde Atende
Ouvidoria-Geral
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