ACESSIBILIDADE

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DIGNIDADE MENSTRUAL

Toda pessoa que menstrua tem direito à dignidade menstrual, o que significa ter acesso a produtos e condições de higiene adequados. Em Uberaba, o Progama Municipal de Dignidade Menstrual garante a disponibilização gratuita de absorvente para alunas da rede municipal e adolescentes e mulheres em vulnerabilidade socioeconômica. A iniciativa também buscar levar informações acerca da menstruação e desmistificar a questão, por meio da distribuição da cartilha "Menstruação sem Tabu" e de outras ações educativas.

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A disponibilização de absorventes é feita da seguinte forma:

 

No âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

Às alunas da rede municipal que iniciarem o ciclo menstrual.

 

No âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Às adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica atendidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC´s) parceiras da Secretaria;

Às acolhidas nas unidades e abrigos sob gestão da Prefeitura de Uberaba;

 Às mulheres em situação de rua atendidas no Centro Pop e às vítimas de violência atendidas no Centro Integrado da Mulher (CIM).

 

Legislação

 Decreto nº 2.132, de 25 março de 2022

Regulamenta a Lei Municipal nº 13.557/2021 que "Institui e define diretrizes para a Política Municipal de Conscientização sobre a Menstruação e a Disponibilização de Absorventes Higiênicos" e dá outras providências.

 

 Lei nº 13.557/2021

Institui e define diretrizes para a Política Municipal de Conscientização sobre a Menstruação e a Disponibilização de Absorventes Higiênicos, e dá providências.

0800 940 0101

Todos por Uberaba

0800 942 3160

Saúde Atende

156

Ouvidoria-Geral

Atendimento ao público: 12h às 18h

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000

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