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Parcelamento de Débitos Municipais (Acordos Administrativos)

O que é:

A Guia de Arrecadação Municipal (GAM) referente ao Contrato de Parcelamento é o documento utilizado para pagamento das parcelas do acordo firmado entre o contribuinte e o município. Caso a guia original seja extraviada, não recebida ou necessite de reimpressão, é possível emitir a 2ª via da GAM para garantir a continuidade do pagamento do parcelamento e evitar a inadimplência.

Tipo de Serviço:

Digital e Presencial

Emitir 2ª via Parcelamento de Débitos

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão/Empresa

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Pessoa física e jurídica. 

  • Necessário senha de atendimento;
  • Atendimento presencial no Balcão de Atendimento da SEFAZ:
  • Apresentar cópia do(s) CPF do(s) interessado(s),   procuração - no caso de representação de pessoa física, 
  • Certidão de óbito em caso de emissão em nome de pessoa falecida,   indicação do endereço completo do imóvel. Pessoa jurídica devedora de ISSQN:
  • Atendimento presencial na Central Tributária do ISS - Setor operacional (Endereço na rua Maranhão, no. 877, Bairro Santa Maria - (34) 3311-3900):
  • Apresentar contrato social com alterações no caso de pessoa jurídica, documentos pessoais do usuário e no caso de representação, instrumento de procuração.

*Serviço disponível somente para dívidas não ajuizadas.

Principais Etapas do Serviço:

Retirada de senha a ser direcionada ao Balcão de Atendimento do setor competente. Durante o atendimento, após apresentação dos elementos da busca (CPF, endereço, etc.) haverá a conferência de dados pelo servidor, se houver necessidade de atualização dos dados cadastrais do contribuinte, o mesmo será direcionado ao setor competente. 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Variável, conforme demanda.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

A emissão online da 2ª via é imediata.

Até 3 dias úteis. Caso o serviço seja complexo, dependerá de um prazo maior.

Custo para o usuário:

A emissão da 2ª via de Parcelamento de Débitos não gera custos adicionais, mas é importante ressaltar que o não pagamento das parcelas pode resultar na rescisão do parcelamento, inscrição do débito em dívida ativa e eventual cobrança judicial.

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.