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Parcelamento de Débitos Municipais (Acordos Administrativos)
O que é:
A Guia de Arrecadação Municipal (GAM) referente ao Contrato de Parcelamento é o documento utilizado para pagamento das parcelas do acordo firmado entre o contribuinte e o município. Caso a guia original seja extraviada, não recebida ou necessite de reimpressão, é possível emitir a 2ª via da GAM para garantir a continuidade do pagamento do parcelamento e evitar a inadimplência.
Tipo de Serviço:
Digital e Presencial
Emitir 2ª via Parcelamento de Débitos
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão/Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
Pessoa física e jurídica.
- Necessário senha de atendimento;
- Atendimento presencial no Balcão de Atendimento da SEFAZ:
- Apresentar cópia do(s) CPF do(s) interessado(s), procuração - no caso de representação de pessoa física,
- Certidão de óbito em caso de emissão em nome de pessoa falecida, indicação do endereço completo do imóvel. Pessoa jurídica devedora de ISSQN:
- Atendimento presencial na Central Tributária do ISS - Setor operacional (Endereço na rua Maranhão, no. 877, Bairro Santa Maria - (34) 3311-3900):
- Apresentar contrato social com alterações no caso de pessoa jurídica, documentos pessoais do usuário e no caso de representação, instrumento de procuração.
*Serviço disponível somente para dívidas não ajuizadas.
Principais Etapas do Serviço:
Retirada de senha a ser direcionada ao Balcão de Atendimento do setor competente. Durante o atendimento, após apresentação dos elementos da busca (CPF, endereço, etc.) haverá a conferência de dados pelo servidor, se houver necessidade de atualização dos dados cadastrais do contribuinte, o mesmo será direcionado ao setor competente.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Variável, conforme demanda.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
A emissão online da 2ª via é imediata.
Até 3 dias úteis. Caso o serviço seja complexo, dependerá de um prazo maior.
Custo para o usuário:
A emissão da 2ª via de Parcelamento de Débitos não gera custos adicionais, mas é importante ressaltar que o não pagamento das parcelas pode resultar na rescisão do parcelamento, inscrição do débito em dívida ativa e eventual cobrança judicial.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.