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Regularização de Débitos Judiciais

O que é:

A Regularização dos Débitos Judiciais é o processo pelo qual o contribuinte quita ou regulariza suas pendências fiscais que se encontram em processo judicial. Esse serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o município, os quais foram objeto de ações judiciais e, por esse motivo, estão sendo cobrados judicialmente. A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral da dívida ou por meio de parcelamento, conforme as condições estabelecidas pela administração tributária municipal.

Público-Alvo:

Contribuintes (empresas ou pessoas físicas) que possuem débitos tributários em fase judicial.

Pessoas que buscam regularizar sua situação fiscal e evitar maiores complicações legais.

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

Requisitos/ Documentos Necessários: 

O contribuinte, acionado judicialmente receberá as guias do principal e a dos honorários para pagamento em até 30 dias. Para a modalidade parcelamento, o titular do processo, deverá portar os documentos pessoais, ou outorgar poderes para terceiro, por meio de Procuração simples. 

Exceção: É possível terceiro interessado obter informações sobre o processo, contudo a formalização de Acordos Judiciais, ocorrerá somente com instrumento de procuração. Um facilitador para pessoas impossibilitadas do comparecimento pessoal é o contato por e-mail, mas somente para realização de pagamento à vista, com guia a vencer no mês de sua solicitação (último dia útil do mês). Caso não ocorra o pagamento será possível reenvio de nova(s) guia(s): Principal e Honorários Advocatícios.

Principais Etapas do Serviço:

  • Triagem nos Sistemas: SIP e Tributos para identificar processos de Execução Fiscal;
  • Em caso positivo, o contribuinte recebe as informações gerais sobre o processo judicial, fase atual,  simulação sobre o parcelamento (em até 60 parcelas), bem como cálculo da guia de honorários e orientações sobre custas finais - que serão cobradas posteriormente pelo TJMG.
  • Em caso de débitos apenas no âmbito administrativo, o munícipe é encaminhado para o setor de atendimento da Secretaria de Fazenda para a devida regularização.
  • Para formalização será apenas pelo executado (pessoa física) ou representante da empresa (pessoa Jurídica). Caso contrário, será necessário Procuração simples para representação perante o município especialmente para realizar parcelamento, cujo modelo é obtido nos guichês de atendimento desta Procuradoria.

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

30 minutos

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

No mesmo dia, dependendo da senha disponibilizada.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.