/ Tributos Municipais
/ Regularização de Débitos Judiciais
Regularização de Débitos Judiciais
O que é:
A Regularização dos Débitos Judiciais é o processo pelo qual o contribuinte quita ou regulariza suas pendências fiscais que se encontram em processo judicial. Esse serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o município, os quais foram objeto de ações judiciais e, por esse motivo, estão sendo cobrados judicialmente. A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral da dívida ou por meio de parcelamento, conforme as condições estabelecidas pela administração tributária municipal.
Público-Alvo:
Contribuintes (empresas ou pessoas físicas) que possuem débitos tributários em fase judicial.
Pessoas que buscam regularizar sua situação fiscal e evitar maiores complicações legais.
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
O contribuinte, acionado judicialmente receberá as guias do principal e a dos honorários para pagamento em até 30 dias. Para a modalidade parcelamento, o titular do processo, deverá portar os documentos pessoais, ou outorgar poderes para terceiro, por meio de Procuração simples.
Exceção: É possível terceiro interessado obter informações sobre o processo, contudo a formalização de Acordos Judiciais, ocorrerá somente com instrumento de procuração. Um facilitador para pessoas impossibilitadas do comparecimento pessoal é o contato por e-mail, mas somente para realização de pagamento à vista, com guia a vencer no mês de sua solicitação (último dia útil do mês). Caso não ocorra o pagamento será possível reenvio de nova(s) guia(s): Principal e Honorários Advocatícios.
Principais Etapas do Serviço:
- Triagem nos Sistemas: SIP e Tributos para identificar processos de Execução Fiscal;
- Em caso positivo, o contribuinte recebe as informações gerais sobre o processo judicial, fase atual, simulação sobre o parcelamento (em até 60 parcelas), bem como cálculo da guia de honorários e orientações sobre custas finais - que serão cobradas posteriormente pelo TJMG.
- Em caso de débitos apenas no âmbito administrativo, o munícipe é encaminhado para o setor de atendimento da Secretaria de Fazenda para a devida regularização.
- Para formalização será apenas pelo executado (pessoa física) ou representante da empresa (pessoa Jurídica). Caso contrário, será necessário Procuração simples para representação perante o município especialmente para realizar parcelamento, cujo modelo é obtido nos guichês de atendimento desta Procuradoria.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
30 minutos
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
No mesmo dia, dependendo da senha disponibilizada.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.