/ Tributos Municipais
/ Certidão de Valor Venal do Imóvel
Certidão de Valor Venal do Imóvel
O que é:
A Certidão de Valor Venal do Imóvel é um documento oficial emitido pela Prefeitura Municipal, que atesta o valor venal do imóvel para fins de tributação, como o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras obrigações fiscais. Este serviço está disponível para todos os proprietários de imóveis localizados na área urbana ou rural do município, sendo essencial para a regularização e atualização cadastral dos bens imóveis.
Tipo de Serviço:
Digital
Emitir Certidão de Valor Venal do Imóvel
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar a CND, desde que apresente os documentos necessários para identificação do imóvel.
Requisitos/ Documentos Necessários:
Para a emissão da CND, é necessário informar:
- Número de inscrição do imóvel no cadastro municipal ou endereço do imóvel;
Como solicitar:
A solicitação da CND pode ser feita pelos seguintes meios:
- Online: Através do portal eletrônico do município.
Prazos:
Imediato.
Validade:
A Certidão Negativa de Débitos – Por Imóvel tem validade de 30 dias, conforme determinação do órgão emissor. Após esse período, caso necessário, uma nova certidão deve ser solicitada.