/ Tributos Municipais
/ Certidão Negativa de Débito do ImóveI - CND Imóvel
Certidão Negativa de Débito do ImóveI - CND Imóvel
O que é:
A Certidão Negativa de Débitos (CND) – Por Imóvel é um documento oficial que atesta a inexistência de débitos tributários vinculados a um determinado imóvel. Esse documento é geralmente exigido para transações imobiliárias, financiamento, averbação em cartório, entre outras finalidades.
Tipo de Serviço:
Digital
Emitir Certidão Negativa do Imóvel
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar a CND, desde que apresente os documentos necessários para identificação do imóvel.
Requisitos/ Documentos Necessários:
Para a emissão da CND, é necessário informar:
- Número de inscrição do imóvel no cadastro municipal ou endereço do imóvel;
Como solicitar:
A solicitação da CND pode ser feita pelos seguintes meios:
- Online: Através do portal eletrônico do município.
Prazos:
Imediato
Validade:
A Certidão Negativa de Débitos – Por Imóvel tem validade de 30 dias, conforme determinação do órgão emissor. Após esse período, caso necessário, uma nova certidão deve ser solicitada.