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Alvará de Licença e Localização – Pessoa Jurídica
O que é:
O Alvará de Licença e Localização é o documento obrigatório para o funcionamento de empresas, comércios, indústrias e prestadores de serviços no município. Emitido pela Prefeitura, comprova que a atividade econômica está regularizada e em conformidade com as normas municipais de uso e ocupação do solo.
Quem pode solicitar:
- Pessoa Jurídica
- Empresas formalmente constituídas (CNPJ)
Dispensa do Alvará:
Fica suspensa a exigência da licença e do respectivo alvará de funcionamento e localização para a instalação, o exercício, o desenvolvimento e o funcionamento das atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços no Município, exclusivamente para as atividades consideradas de baixo risco, conforme dispõe o Decreto nº 4037 de 26 de julho de 2019, publicado no Porta Voz nº 1725, página nº54, em atendimento a Medida Provisória nº 881 de 30 de abril de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Atividades de baixo risco:
Resolução nº51 de 11 de junho de 2019.
Classificação detalhada disponível no Decreto nº 1.287, de 20 de outubro de 2021, publicado no Porta-Voz – Órgão Oficial do Município
Tabela de classificação do risco de atividades:
Disponível no Decreto nº 1.287, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, que regulamenta a classificação de risco das atividades. Publicado no Porta Voz – Órgão Oficial do Município, em 22 de outubro de 2021 (Ano 26, Nº 2005, páginas 20 a 126)
Emissão do Alvará:
Manual do usuário
Download do arquivo Manual do Sistema Sinal.
Sistema SINAL – Pessoa Jurídica
O Sistema SINAL permite a solicitação, acompanhamento e emissão do Alvará de forma online, rápida e simplificada.
Acessar o Sistema SINAL - Pessoa Jurídica
Após o licenciamento, é possível visualizar todas as licenças emitidas até o momento por meio do portal de serviços da Jucemg, no menu Licenciamento
Visualizar licenças emitidas - Pessoa Jurídica
Emissão do Alvará:
Após o login no sistema, o responsável deve:
- Preencher o formulário eletrônico
- Anexar a documentação exigida
- Concluir a solicitação para análise
- Declaração de Dispensa de Alvará
- Para atividades de baixo risco, a Declaração de Dispensa é obtida por meio de ato declaratório no Sistema Online de Alvarás, após o registro cadastral e a inscrição municipal.
Requisitos/ Documentos necessários
- Cadastro no Sistema de Alvarás
- Liberação de usuário no sistema
- Documentação específica conforme a atividade econômica selecionada
Principais etapas do serviço:
- Cadastro no sistema
- Solicitação do serviço online
- Análise da documentação
- Deferimento ou indeferimento
Previsão de prazo:
Depende da análise da documentação apresentada e, quando necessário, da vistoria técnica.
Custo para o usuário:
Gratuito