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Alvará de Licença e Localização – Pessoa Jurídica

O que é:

O Alvará de Licença e Localização é o documento obrigatório para o funcionamento de empresas, comércios, indústrias e prestadores de serviços no município. Emitido pela Prefeitura, comprova que a atividade econômica está regularizada e em conformidade com as normas municipais de uso e ocupação do solo.

Quem pode solicitar:

  • Pessoa Jurídica
  • Empresas formalmente constituídas (CNPJ)

Dispensa do Alvará:

Fica suspensa a exigência da licença e do respectivo alvará de funcionamento e localização para a instalação, o exercício, o desenvolvimento e o funcionamento das atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços no Município, exclusivamente para as atividades consideradas de baixo risco, conforme dispõe o Decreto nº 4037 de 26 de julho de 2019, publicado no Porta Voz nº 1725, página nº54, em atendimento a Medida Provisória nº 881 de 30 de abril de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Atividades de baixo risco:

Resolução nº51 de 11 de junho de 2019.

Classificação detalhada disponível no Decreto nº 1.287, de 20 de outubro de 2021, publicado no Porta-Voz – Órgão Oficial do Município

Tabela de classificação do risco de atividades:

Disponível no Decreto nº 1.287, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, que regulamenta a classificação de risco das atividades. Publicado no Porta Voz – Órgão Oficial do Município, em 22 de outubro de 2021 (Ano 26, Nº 2005, páginas 20 a 126)

Emissão do Alvará:

Manual do usuário

Download do arquivo Manual do Sistema Sinal.

Sistema SINAL – Pessoa Jurídica

O Sistema SINAL permite a solicitação, acompanhamento e emissão do Alvará de forma online, rápida e simplificada.

Acessar o Sistema SINAL - Pessoa Jurídica

Após o licenciamento, é possível visualizar todas as licenças emitidas até o momento por meio do portal de serviços da Jucemg, no menu Licenciamento

Visualizar licenças emitidas - Pessoa Jurídica

Emissão do Alvará:

Após o login no sistema, o responsável deve:

  • Preencher o formulário eletrônico
  • Anexar a documentação exigida
  • Concluir a solicitação para análise
  • Declaração de Dispensa de Alvará
  • Para atividades de baixo risco, a Declaração de Dispensa é obtida por meio de ato declaratório no Sistema Online de Alvarás, após o registro cadastral e a inscrição municipal.

Requisitos/ Documentos necessários

  • Cadastro no Sistema de Alvarás
  • Liberação de usuário no sistema
  • Documentação específica conforme a atividade econômica selecionada

Principais etapas do serviço:

  • Cadastro no sistema
  • Solicitação do serviço online
  • Análise da documentação
  • Deferimento ou indeferimento

Previsão de prazo:

Depende da análise da documentação apresentada e, quando necessário, da vistoria técnica.

Custo para o usuário:

Gratuito