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Animais Suspeitos de Raiva (Vigilância)

O que é:

O serviço de Vigilância de Animais Suspeitos de Raiva tem como objetivo prevenir e controlar a raiva, uma doença grave e fatal, por meio da identificação, acompanhamento e investigação de animais com suspeita da doença.

A atuação da vigilância permite a adoção rápida de medidas de controle, proteção da população e orientação adequada aos cidadãos, reduzindo os riscos de transmissão da raiva para humanos e outros animais.

Tipo de usuário do serviço:

Cidadão 

Requisitos/ Documentos necessários: 

É necessário apresentação de documento do proprietário do animal agressor e/ou suspeito de raiva e preenchimento de prontuário de atendimento - Inquérito Canino.

Principais etapas do serviço:

O serviço poderá ser realizado por solicitação do usuário, que deverá entrar em contato com a equipe da Seção de Controle de Animais de Pequeno Porte, ou por busca ativa. O animal agressor ou com suspeita de raiva permanecerá isolado em sua própria residência, em observação por 10 dias. Na impossibilidade de permanência no domicílio, o animal será encaminhado à SCAPP, onde permanecerá por 10 dias em observação. Não se constatando a infecção por raiva, o animal será retornado ao seu local de origem.

Previsão de prazo para atendimento ao usuário:

Pronto atendimento.

Previsão de prazo para realização dos serviços:

O atendimento será realizado de acordo com a ordem das demandas.

Custo para o usuário: 

Serviço gratuito, oferecido pelo município de Uberaba, através da Secretaria de Saúde.

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
  • atender as solicitações de maneira célere.

Prioridades de atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.