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Cessão de Servidores

Tipo de Usuário do Serviço:

Servidor

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Para o servidor:

  • Comparecimento do servidor ao balcão de atendimento de Recursos Humanos para abertura do processo com o requerimento informando o local para o qual pretende ser cedido, a data de início da cessão e a natureza do ônus da cessão, se trata-se de cessão com ônus ou sem ônus para o Município. - CPF; - Carteira de Identidade; Para os órgãos cessionários:
  • Ofício ao Gabinete do Prefeito (solicitação); - Trazer a documentação estabelecida no artigo 2º, § 1º do Decreto Municipal 2006/2006.

Principais Etapas do Serviço:

Formalização de convênio:

  • Órgão interessado  oficia o Gabinete do Prefeito;
  • Prefeito: aprovação;
  • Com a aprovação do Prefeito, abertura do processo administrativo no balcão de atendimento - Departamento de Protocolo e Comunicações (SAD) com a documentação exigida no Decreto 2006/2006;
  • Departamento de Controle Funcional (DCF): verificam se as exigências legais foram atendidas;
  • Assessoria Jurídica: trâmites regulares;
  • Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial - Porta Voz;

  Solicitação de afastamento: - Servidor: comparece ao balcão de atendimento de Recursos Humanos para abertura do processo administrativo com o requerimento de afastamento para exercer suas funções em outro órgão;

  • Departamento de Controle Funcional (DCF): qualifica o servidor;
  • Secretaria de lotação do servidor: manifesta acerca da cessão do servidor, se deferido, é feita a publicação do afastamento no Diário Oficial - Porta Voz;  se indeferido, DCF encaminha ao balcão de atendimento para ciência do servidor.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

07 dias.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

Atender à solicitação do servidor, bem como do órgão interessado em formalizar cessão, o mais breve possível. Compromisso com a celeridade do processo, atendendo às demandas, sempre tendo como princípio a supremacia do interesse público.

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.