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Cessão de Servidores
Tipo de Usuário do Serviço:
Servidor
Requisitos/ Documentos Necessários:
Para o servidor:
- Comparecimento do servidor ao balcão de atendimento de Recursos Humanos para abertura do processo com o requerimento informando o local para o qual pretende ser cedido, a data de início da cessão e a natureza do ônus da cessão, se trata-se de cessão com ônus ou sem ônus para o Município. - CPF; - Carteira de Identidade; Para os órgãos cessionários:
- Ofício ao Gabinete do Prefeito (solicitação); - Trazer a documentação estabelecida no artigo 2º, § 1º do Decreto Municipal 2006/2006.
Principais Etapas do Serviço:
Formalização de convênio:
- Órgão interessado oficia o Gabinete do Prefeito;
- Prefeito: aprovação;
- Com a aprovação do Prefeito, abertura do processo administrativo no balcão de atendimento - Departamento de Protocolo e Comunicações (SAD) com a documentação exigida no Decreto 2006/2006;
- Departamento de Controle Funcional (DCF): verificam se as exigências legais foram atendidas;
- Assessoria Jurídica: trâmites regulares;
- Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial - Porta Voz;
Solicitação de afastamento: - Servidor: comparece ao balcão de atendimento de Recursos Humanos para abertura do processo administrativo com o requerimento de afastamento para exercer suas funções em outro órgão;
- Departamento de Controle Funcional (DCF): qualifica o servidor;
- Secretaria de lotação do servidor: manifesta acerca da cessão do servidor, se deferido, é feita a publicação do afastamento no Diário Oficial - Porta Voz; se indeferido, DCF encaminha ao balcão de atendimento para ciência do servidor.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
07 dias.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
Atender à solicitação do servidor, bem como do órgão interessado em formalizar cessão, o mais breve possível. Compromisso com a celeridade do processo, atendendo às demandas, sempre tendo como princípio a supremacia do interesse público.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.