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Alvará para Uso Provisório de Logradouro Público
O que é:
O Alvará para Uso Provisório de Logradouro Público é uma autorização concedida pela Prefeitura que permite a ocupação temporária de espaços públicos, como ruas, praças e calçadas, para a realização de eventos, feiras, obras ou outras atividades específicas. Esse alvará garante que o uso do espaço esteja em conformidade com as normas municipais, respeitando a mobilidade urbana, a segurança e o bem-estar da população.
Tipo de usuário do serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos necessários:
- Necessário retirada de senha.
- Processos administrativos físicos são requeridos através do atendimento na Seção de Protocolo e Comunicações (Balcão de Atendimento), juntando a documentação específica disponibilizada no site da prefeitura - check-list , selecionar assunto: alvará para uso prov. de log. público
Principais etapas do serviço:
- Protocolo do processo;
- Análise da documentação;
- Vistoria ou análise de outros órgãos;
- Conferência - Deferimento;
- Entrega ao requerente.
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
Imediato
Previsão de prazo para realização dos serviços:
Depende da análise da documentação apresentada e da vistoria realizada
Custo para o usuário:
Consulte valor da taxa e imprima a Gam - Guia Administrativa
Compromisso com o atendimento:
- Atender com respeito e cortesia o cidadão;
- Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- Atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.