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Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos no Município - Lei n.º 13.152/2019

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

Requisitos/ Documentos Necessários: 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLEITO:

  • Contrato Social com a última alteração ou Declaração de Firma Individual;
  • Cartão de CNPJ;
  • Certidão Negativa FGTS;
  • Cópia de alvará de funcionamento atual da empresa (desconsiderar, caso seja nova)
  • Certidão conjunta dos sócios e da empresa (Receita Federal)
  • Certidão negativa municipal da empresa e dos sócios junto a PMU e/ou da empresa e dos sócios na cidade de origem (quando a empresa matriz for em outra cidade)
  • Cópia simples do RG e CPF dos sócios da empresa de acordo com o contrato social ou última alteração contratual, quando tiver;
  • Carta direcionada ao COMDESU apresentando a empresa expondo o objetivo, projeto e solicitando o benefício (papel timbrado ou carimbar o CNPJ) - Cronograma de investimentos e obras.

Principais Etapas do Serviço

  • Agendamento de reunião com o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo para apresentação do pleito;
  • Identificação da área de interesse e apresentação de sugestões pela SEDEC, bem como, requisição de documentação;
  • Análise da documentação e respectivo protocolo pela SEDEC no setor;
  • Trâmites internos para análises das secretárias envolvidas – SEDEC/SEPLAN/PROGER/SEFIN/SEGOV;
  • Se aprovado, será submetido a votação na câmara de vereadores;
  • Com a respectiva aprovação na câmara, ocorrerá a dispensa de licitação;
  • Posteriormente ocorrerá a assinatura do Termo de Contrato;
  • Verificação do cumprimento dos termos do contrato, se cumpridos, será concedido a anuência, a ser tramitada em processo próprio.

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Imediato

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Agendamento em até 07 dias úteis ou de acordo com disponibilidade do requerente.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.