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Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA)

O que é:

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento que tem o objetivo de identificar pessoas diagnosticadas com TEA, garantindo seus direitos previstos na Lei Federal nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion).

Com a CIPTEA, a pessoa com autismo tem prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de facilitar o reconhecimento e o respeito à condição da pessoa autista em espaços públicos.

Requisitos/ Documentos Necessários: 

A CIPTEA será expedida somente para pessoas residentes em Uberaba.

A CIPTEA é de uso pessoal e intransferível, terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número sequencial de modo a permitir a contagem das pessoas com TEA e atualização dos dados cadastrais.

A expedição é mediante requerimento da pessoa com transtorno ou do responsável legal. Os documentos necessários (confira abaixo) devem ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Lauro Borges, 97 - Bairro Estados Unidos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. 

Documentos:

RG e CPF do identificado e do responsável;

Comprovante de endereço atualizado do identificado;

Duas fotos 3x4 do identificado;

Procuração, tutela ou curatela, se for o caso;

Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria,

Requerimento preenchido e assinado pelo identificado ou responsável.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Prazo de entrega de 15 dias.

Custo para o usuário: 

Gratuito.

Compromisso com o atendimento:

  • Atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • Atender as solicitações de maneira célere. 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • Idosos;                                 
  • Gestantes;                                   
  • Lactantes;                                   
  • Pessoas com crianças de colo;     
  • Portadores de necessidades especiais;                                     
  • Pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.