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SIAP - Serviço Intermediário de Atenção Psicossocial

Serviço Ambulatorial destinados às pessoas com transtornos mentais de média complexidade através de atendimento multidisciplinar em psicoterapias, oficinas e terapias de grupo.

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão  

Requisitos/ Documentos Necessários: 

  • Documentos:
  • cartão SUS;
  • RG ou CPF;
  • comprovante de residência e encaminhamento (do SUS) para ser atendido

Público:

crianças, adolescentes e adultos com transtornos mentais com complexidade intermediária; que apresentam algum prejuízo no seu cotidiano em razão da sua condição psíquica, que, no entanto, estejam fora de crise (estabilizado).  

Principais Etapas do Serviço:

  1. Passo: Agendamento de avaliação de elegibilidade do paciente; apenas pessoalmente.
  2. Passo: Avaliação/triagem individual ou grupal do paciente: etapa em que analisa se o paciente será atendido neste serviço ou referenciado para outro, de acordo com seu perfil e necessidade.
  3. Passo: Se o paciente for absorvido pelo serviço, será referenciado para algum grupo de acordo com a sua necessidade terapêutica.
  4. Passo: inicio dos atendimentos multiprofissionais.
  5. Passo: Acompanhamento e discussão do caso nas reuniões de equipe. 6º Passo: Alta do SIAP, ou encaminhamento para outro serviço.   

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Avaliação de elegibilidade/triagem: 15 dias.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Aproximadamente 15 dias após a avaliação de elegibilidade/triagem concluída.  

Custo para o usuário: 

Gratuito  

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
  • atender as solicitações de maneira célere.

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.  

Outros:

  • O paciente deve se comprometer com seu tratamento, inclusive justificar faltas se houver.
  • Pacientes menores (crianças e adolescentes) precisam ser referenciados e acompanhados por seu responsável e participar das reuniões periódicas de evolução do tratamento.