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Religação de água
De acordo com a legislação vigente (Lei Federal 11445/2007), o não pagamento poderá ocasionar interrupção no abastecimento a partir de 30 (trinta) dias da emissão de aviso.
Avisos importantes:
1. Religação de água somente de segunda à sexta-feira, em horário comercial;
2. A violação do lacre do corte poderá acarretar penalidades;
3. Ao efetuar o pagamento em até 48 horas, antes do prazo final do corte, você poderá informar a quitação pelo Whatsapp (34) 99972-1184 ou (34) 99972-1185;
4. Em caso de interrupção do fornecimento, a religação só será realizada mediante pagamento ou negociações de todos os débitos pendentes, bem como taxa de religação. A negociação é feita no SAC, pelo proprietário ou com autorização deste, por escrito. Consulte condições no 115;
5. Religações serão solicitadas através do Fale 115, com envio do comprovante de pagamento através do Whatsapp acima informado.
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
Ligar na Central de Atendimento Telefônico - CAT 115 (24 horas); ter em mãos documentos pessoais e conta de água. É importante informar o nome correto da rua, se possível, um ponto de referência mais próximo ao serviço reclamado, ou mesmo o número do identificador da fatura.
Principais Etapas do Serviço:
– Ligar CAT 115 e solicitar o serviço; – Tramitação interna da O.S. (Ordem de Serviço), pode ser acompanhada pelo Site Codau; – Execução do serviço.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
CAT 115 - depende do dia e horário, conforme fluxo no Call Center.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Imediato
Custo para o usuário:
Composição do custo:
Religação ------------------------------------------------------------------------ R$100,22
Taxa de Expediente ----------------------------------------------------------- R$3,88
Código do Serviço
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Compromisso com o atendimento:
- Oferecer a comunidade serviços de saneamento com excelência, promovendo a sustentabilidade dos recursos naturais. - Atender as necessidades e demandas da população, assegurando a melhoria dos indicadores de qualidade, através de uma eficaz e contínua prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.