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CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil

Atendimentos Individual, grupal e familiar, visitas domiciliares, atividades de inserção social, oficinas terapêuticas, atividades socioculturais, esportivas e externas.

    Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão 

  Requisitos/ Documentos Necessários:

Documentos:

  • Cartão SUS;
  • RG ou CPF;
  • Comprovante de residência;
  • 01 foto 3 x 4
  • Público: Crianças e adolescentes gravemente comprometidos psiquicamente (autismo, psicoses, neuroses graves e todos aqueles que por sua condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais. Idade: 03 a 18 anos.  

Principais Etapas do Serviço:

1º Passo: Agendamento de avaliação de elegibilidade via telefone ou pessoalmente;

2º Passo: Triagem / Avaliação de elegibilidade (caso o paciente não tenha perfil para tratamento em CAPSI, será encaminhado para local adequado);

3º Passo: Elaboração do plano terapêutico pela equipe do CAPSI;

4º Passo: Início dos atendimentos multiprofissionais;

5º Passo: Acompanhamento e discussão de caso nas reuniões da equipe;

6º Passo: Alta do CAPSI ou encaminhamento para outro serviço quando necessário. 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Avaliação elegibilidade: 15 dias.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Em torno de 15 dias após avaliação de elegibilidade concluída.

Custo para o usuário:

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.

  Observações

  1. Os pais e ou responsáveis deverão assumir a responsabilidade em cumprir todo o plano terapêutico estabelecido para o paciente;
  2. Em caso de faltas, os pais e ou responsáveis deverão comunicar ao serviço o motivo da ausência.
  3. Cabe aos pais e ou responsáveis a participação em reuniões realizadas pelo CAPSI