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Permissão para Transporte Escolar

O que é:

A permissão para transporte escolar é o serviço destinado a motoristas que desejam atuar no transporte de estudantes dentro do município. Para isso, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, garantindo a segurança e a qualidade do serviço prestado.

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

Requisitos/ Documentos Necessários: 

  • Cadastro ou recadastramento (veículo, autorizatário/motorista);
  • Cadastro de motorista auxiliar (somente para inclusão de condutores auxiliares após o período de cadastramento) 
  • Alteração de dados cadastrais; 
  • Substituição por sinistro;  
  • Permuta de veículo; 
  • Declaração Isenção de IPVA. 

Principais Etapas do Serviço:

  • Entrada de Documentação; 
  • Conferência; 
  • Abertura de processo;  
  • Cadastramento.

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

10 minutos.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

24 à 48 horas.

Custo para o usuário: 

Valor informado no atendimento conforme solicitado.

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.

Mais informações: 

Para mais informações sobre este serviço, acesse a Seção de Transportes Especializados no portal da Prefeitura de Uberaba.