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Permissão para Fretamento
O que é:
A permissão para fretamento é destinada a empresas ou transportadores autônomos que desejam operar no transporte privado coletivo de passageiros, como viagens turísticas, transporte de funcionários, eventos ou outros deslocamentos sem caráter de linha regular. Para obter a autorização, é necessário atender às normas municipais e garantir a segurança dos passageiros.
Quem pode solicitar:
Empresas de transporte de passageiros devidamente registradas.
Transportadores autônomos que atendam aos requisitos legais.
Tipo de usuário do serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos necessários:
- Cadastro de Permissão (Licença para Trafegar).
Principais etapas do serviço:
- Entrada de Documentação;
- Conferência;
- Abertura de Processo;
- Cadastramento.
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
10 minutos.
Previsão de prazo para realização dos serviços:
24 à 48 horas.
Custo para o usuário:
Valor informado no atendimento conforme solicitado.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
Onde acessar / download de arquivos:
As orientações para Permissão para Fretamento estão disponíveis para download na página do serviço, podendo ser acessados a qualquer momento pelo cidadão ou empresa interessada.