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Permissão para Fretamento
O que é:
A permissão para fretamento é destinada a empresas ou transportadores autônomos que desejam operar no transporte privado coletivo de passageiros, como viagens turísticas, transporte de funcionários, eventos ou outros deslocamentos sem caráter de linha regular. Para obter a autorização, é necessário atender às normas municipais e garantir a segurança dos passageiros.
Quem pode solicitar:
Empresas de transporte de passageiros devidamente registradas.
Transportadores autônomos que atendam aos requisitos legais.
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
- Cadastro de Permissão (Licença para Trafegar).
Principais Etapas do Serviço:
- Entrada de Documentação;
- Conferência;
- Abertura de Processo;
- Cadastramento.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
10 minutos.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
24 à 48 horas.
Custo para o usuário:
Valor informado no atendimento conforme solicitado.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
Mais informações:
Para mais informações sobre este serviço, acesse a Seção de Transportes Especializados no portal da Prefeitura de Uberaba.