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Permissão para Fretamento

O que é:

A permissão para fretamento é destinada a empresas ou transportadores autônomos que desejam operar no transporte privado coletivo de passageiros, como viagens turísticas, transporte de funcionários, eventos ou outros deslocamentos sem caráter de linha regular. Para obter a autorização, é necessário atender às normas municipais e garantir a segurança dos passageiros.

Quem pode solicitar:

Empresas de transporte de passageiros devidamente registradas.

Transportadores autônomos que atendam aos requisitos legais.

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

Requisitos/ Documentos Necessários: 

  • Cadastro de Permissão (Licença para Trafegar).

Principais Etapas do Serviço:

  • Entrada de Documentação;
  • Conferência;
  • Abertura de Processo; 
  • Cadastramento. 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

10 minutos.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

24 à 48 horas.

Custo para o usuário: 

Valor informado no atendimento conforme solicitado.

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.

Mais informações: 

Para mais informações sobre este serviço, acesse a Seção de Transportes Especializados no portal da Prefeitura de Uberaba.