Voltar para a página inicial / Transporte / Revisão de Horários do Transporte Coletivo - Empresa

Revisão de Horários do Transporte Coletivo - Empresa

O que é:

O serviço de revisão de horários do transporte coletivo permite que empresas e instituições solicitem ajustes ou apresentem sugestões de alteração nos horários das linhas de ônibus municipais, com o objetivo de melhor atender a demanda de seus funcionários, clientes ou usuários. A solicitações e sugestões serão analisada pelo órgão responsável, considerando a viabilidade operacional e o impacto no sistema de transporte coletivo.

Objetivo:

Avaliar e, se necessário, ajustar os horários do transporte coletivo para otimizar o deslocamento de trabalhadores e usuários, garantindo maior eficiência e acessibilidade ao serviço.

Quem pode solicitar:

Empresas, indústrias, comércios, instituições de ensino e demais organizações que necessitem de adequações nos horários do transporte coletivo para melhor atendimento de seus colaboradores ou clientes.

Requisitos/ Documentos necessários: 

Apresentação de Ofício de solicitação com contraproposta.

Principais etapas do serviço:

  • Abertura da solicitação; 
  • Análise técnica; 
  • Quando reprovado, retorna ao solicitante com o indeferimento; 
  • Quando aprovado, desenvolvimento da solicitação. 

Previsão de prazo para atendimento ao usuário:

05 dias úteis.

Previo de prazo para realização dos serviços:

10 dias úteis.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.