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Remanejamento de Abrigo

O que é:

O serviço de remanejamento de abrigo permite que cidadãos ou empresas solicitem a alteração do local de instalação de um abrigo para usuários do transporte coletivo. A solicitação será analisada pelo órgão responsável, levando em conta critérios como demanda de passageiros, segurança, acessibilidade e viabilidade técnica da realocação.

Objetivo:

Garantir que os abrigos de ônibus estejam posicionados estrategicamente para oferecer conforto, segurança e acessibilidade aos usuários do transporte coletivo.

Quem pode solicitar:

Qualquer cidadão usuário do transporte coletivo.

Empresas, instituições e associações interessadas na relocação do abrigo.

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Nenhum

Principais Etapas do Serviço

  • Abertura da solicitação; 
  • Análise técnica; 
  • Quando reprovado, retorna ao solicitante com o indeferimento; 
  • Quando aprovado, desenvolvimento do projeto; 
  • Encaminhamento para o órgão executante.

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

05 dias úteis.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

10 dias úteis.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.