/ Transporte
/ Remanejamento de Abrigo
Remanejamento de Abrigo
O que é:
O serviço de remanejamento de abrigo permite que cidadãos ou empresas solicitem a alteração do local de instalação de um abrigo para usuários do transporte coletivo. A solicitação será analisada pelo órgão responsável, levando em conta critérios como demanda de passageiros, segurança, acessibilidade e viabilidade técnica da realocação.
Objetivo:
Garantir que os abrigos de ônibus estejam posicionados estrategicamente para oferecer conforto, segurança e acessibilidade aos usuários do transporte coletivo.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão usuário do transporte coletivo.
Empresas, instituições e associações interessadas na relocação do abrigo.
Requisitos/ Documentos Necessários:
Nenhum
Principais Etapas do Serviço
- Abertura da solicitação;
- Análise técnica;
- Quando reprovado, retorna ao solicitante com o indeferimento;
- Quando aprovado, desenvolvimento do projeto;
- Encaminhamento para o órgão executante.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
05 dias úteis.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
10 dias úteis.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.