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Alteração de Itinerário

O que é:

O serviço de alteração de itinerário do transporte coletivo permite que cidadãos, entidades ou associações solicitem a modificação do percurso realizado por uma linha de ônibus municipal. Essa alteração pode ser solicitada para melhor atender determinada região, ampliar a cobertura do transporte público ou ajustar o trajeto devido a necessidades específicas da população, garantindo um transporte público mais eficiente, acessível e adequado às necessidades dos usuários, sempre considerando a viabilidade operacional e os impactos no sistema de transporte.

Quem pode solicitar:

  • Cidadãos usuários do transporte coletivo
  • Associações de moradores
  • Entidades representativas
  • Órgãos públicos

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Nenhum

Principais Etapas do Serviço

  • Abertura da solicitação;
  • Análise técnica;
  • Quando reprovado, retorna ao solicitante com o indeferimento;
  • Quando aprovado, desenvolvimento do projeto;
  • Encaminhamento para o órgão executante.

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

05 dias úteis.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

10 dias úteis.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.