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Alteração de Itinerário
O que é:
O serviço de alteração de itinerário do transporte coletivo permite que cidadãos, entidades ou associações solicitem a modificação do percurso realizado por uma linha de ônibus municipal. Essa alteração pode ser solicitada para melhor atender determinada região, ampliar a cobertura do transporte público ou ajustar o trajeto devido a necessidades específicas da população, garantindo um transporte público mais eficiente, acessível e adequado às necessidades dos usuários, sempre considerando a viabilidade operacional e os impactos no sistema de transporte.
Quem pode solicitar:
- Cidadãos usuários do transporte coletivo
- Associações de moradores
- Entidades representativas
- Órgãos públicos
Requisitos/ Documentos Necessários:
Nenhum
Principais Etapas do Serviço
- Abertura da solicitação;
- Análise técnica;
- Quando reprovado, retorna ao solicitante com o indeferimento;
- Quando aprovado, desenvolvimento do projeto;
- Encaminhamento para o órgão executante.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
05 dias úteis.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
10 dias úteis.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.