Voltar para a página inicial / Emprego e Renda / Formalização – MEI (Microempreendedor Individual)

Formalização – MEI (Microempreendedor Individual)

O que é:

O serviço de Formalização do Microempreendedor Individual (MEI) tem como objetivo orientar e auxiliar o cidadão na abertura de seu próprio negócio, de forma simples e gratuita, garantindo acesso à formalização e aos benefícios legais do regime MEI.

O atendimento é realizado pela Sala Mineira do Empreendedor, que oferece suporte durante o processo de inscrição e regularização.

Tipo de usuário do serviço:

Cidadão

Requisitos/ Documentos necessários: 

Para o cidadão:

  • RG;

  • CPF;

  • Título de Eleitor;

  • Número do recibo da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso tenha declarado nos últimos 2 anos);

  • Senha de acesso ao site gov.br.

Condições para formalização:

  • Ter idade mínima de 18 anos, ou ser maior de 16 anos legalmente emancipado;
  • Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.

Principais etapas do serviço

  • Recepção do empreendedor e esclarecimento de dúvidas;

  • Recebimento dos documentos necessários e preenchimento do formulário de atendimento, com assinatura do empreendedor;

  • Entrega do protocolo de atendimento emitido pela Sala Mineira do Empreendedor;

  • O resultado do processo é emitido em média de 2 dias úteis.

    • O empreendedor pode retornar à Sala Mineira para retirada dos documentos da empresa ou recebê-los por e-mail.

Previsão de prazo para atendimento ao usuário:

30 minutos.

Previsão de prazo para realização dos serviços:

Média de 02 dias úteis.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • Atender com respeito e cortesia o cidadão;

  • Disponibilizar variados meios de receber as solicitações;

  • Atender as solicitações de maneira célere e eficiente.

Prioridades de atendimento:

De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000 e a Lei Municipal nº 5.433/1994:

  • Idosos;

  • Gestantes;

  • Lactantes;

  • Pessoas com crianças de colo;

  • Portadores de necessidades especiais;

  • Pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.