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Autorizatários de Ponto Fixo e Deques
Lei Complementar 380/2008 - Capítulo III e Regulamentada pelo Decreto nº 5751/2016. Cidadão e Empresa Acompanhar o Edital de Licitação dos pontos fixos pelo link: https://portal.uberaba.mg.gov.br/secretaria_pagina_pagina_menus/17/1/ - Modalidade Concorrência Os possuidores de pontos fixos instalados antes de 17/03/2008, ficam autorizados a concessão a título gratuito, desde que comprove: Formulário de Requerimento Geral da Prefeitura, devidamente preenchido. O formulário deve ser obtido clicando no link abaixo para fazer o download do formulário em formato .doc. Baixar formulário de requerimento geral em formato .doc Após o download e preenchimento, no campo “Pedido”, o interessado deverá informar o seguinte texto: “Regularização de uso e exploração comercial em praça pública conforme a Lei Complementar n.º 380 e Decreto n.º 5.751, de 20 de maio de 2016, e conforme ouvidoria pública realizada”. Taxa administrativa. A guia deve ser emitida clicando no link abaixo, selecionando o tipo “LIC. COM. SERV. LOG. PUBLICO”, informando o nome da empresa requerente, realizando a impressão, efetuando o pagamento e apresentando a guia juntamente com o comprovante de pagamento original. Imediato 20 à 25 dias para realização dos trâmites até abertura do protocolo. Gratuito Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994: Tipo de usuário do serviço:
Requisitos/ Documentos necessários:
Principais etapas do serviço
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
Previsão de prazo para realização dos serviços:
Custo para o usuário:
Compromisso com o atendimento:
Prioridades de atendimento: