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Autorizatários de Ponto Fixo e Deques
Lei Complementar 380/2008 - Capítulo III e Regulamentada pelo Decreto nº 5751/2016. Tipo de Usuário do Serviço: Cidadão e Empresa Requisitos/ Documentos Necessários: Acompanhar o Edital de Licitação dos pontos fixos pelo link: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557 - Modalidade Concorrência Os possuidores de pontos fixos instalados antes de 17/03/2008, ficam autorizados a concessão a título gratuito, desde que comprove: - Documento de comprovação efetiva do ponto comercial anterior a 17/03/2008 (notificação posturas/ foto Google Street View, fatura de energia em seu nome); - Cópia dos documentos pessoais RG e CPF; - Cópia do cartão CNPJ ou Certificado MEI; - Cópia do comprovante de endereço do responsável; - Documento de cessão/venda para o atual possuidor existente a mais de 8 anos; - Formulário de requerimento geral com o pedido de regularização; - Taxa administrativa a ser retirada na SEDEC ou site da PMU. Documentação do autorizatário para Deques: - Formulário de Requerimento Geral da Prefeitura preenchido. Link: http://www.uberaba.mg.gov.br/facilitatudo/conteudo,118, no campo pedido escrever "Regularização de uso e exploração comercial em praça pública conforme a Lei Complementar n.º 380 e Decreto n.º 5.751, de 20 de maio de 2016, e conforme ouvidoria pública realizada". - Taxa administrativa. Link: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,20893, selecionar o tipo LIC. COM. SERV. LOG. PUBLICO, colocar o nome da empresa requerente, imprimir, pagar e apresentar a guia e pagamento original. - Cópia dos documentos pessoais RG e CPF; - Cópia do cartão CNPJ ou Certificado MEI; - Cópia do comprovante de endereço do responsável; - Cópia do Alvará de Funcionamento; - Projeto de implantação do deque na praça vistado pela Seplan; - Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND. Principais Etapas do Serviço - Recepção do cidadão para esclarecimento de dúvidas e diagnóstico do espaço/tempo de ocupação; - Instalação de uma ouvidoria pública no local ou próximo, com fim de ouvir a população sobre as atividades desenvolvidas no espaço e a definição da quantidade e tamanho dos quiosques a serem regularizados, registrados em ata; - Posterior a ouvidoria será submetido a SEPLAN juntamente com a respectiva ata, para verificar as condições de instalação, localização, obrigações, memorial descritivo do ponto para aprovação; - Aprovado pela SEPLAN será feito o cálculo do aluguel e termo de referência, confeccionado o croqui do posicionamento do quiosque; - Retorno para SEDEC para cadastro do ponto; - Notificação do Requerente para entrega da documentação mencionada para conferência da SEDEC; - Abertura do processo no setor de protocolo pelo autorizatário. Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário: Imediato Previsão de Prazo para Realização dos Serviços: 20 à 25 dias para realização dos trâmites até abertura do protocolo. Custo para o usuário: Gratuito Compromisso com o atendimento: - atender com respeito e cortesia o cidadão; - disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão; - atender as solicitações de maneira célere. Prioridades de Atendimento: Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994: - idosos; - gestantes; - lactantes; - pessoas com crianças de colo; - portadores de necessidades especiais; - pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.