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Autorizatários de Ponto Fixo e Deques

Lei Complementar 380/2008 - Capítulo III e Regulamentada pelo Decreto nº 5751/2016.

Tipo de usuário do serviço:

Cidadão e Empresa

Requisitos/ Documentos necessários: 

Acompanhar o Edital de Licitação dos pontos fixos pelo link:

https://portal.uberaba.mg.gov.br/secretaria_pagina_pagina_menus/17/1/ - Modalidade Concorrência 

Os possuidores de pontos fixos instalados antes de 17/03/2008, ficam autorizados a concessão a título gratuito, desde que comprove:

  • Documento de comprovação efetiva do ponto comercial anterior a 17/03/2008 (notificação posturas/ foto Google Street View, fatura de energia em seu nome);
  • Cópia dos documentos pessoais RG e CPF;
  • Cópia do cartão CNPJ ou Certificado MEI;
  • Cópia do comprovante de endereço do responsável;
  • Documento de cessão/venda para o atual possuidor existente a mais de 8 anos;
  • Formulário de requerimento geral com o pedido de regularização;
  • Taxa administrativa a ser retirada na SEDEC ou site da PMU.
  • Documentação do autorizatário para Deques:
    • Formulário de Requerimento Geral da Prefeitura, devidamente preenchido. O formulário deve ser obtido clicando no link abaixo para fazer o download do formulário em formato .doc.

      Baixar formulário de requerimento geral em formato .doc

      Após o download e preenchimento, no campo “Pedido”, o interessado deverá informar o seguinte texto:

      “Regularização de uso e exploração comercial em praça pública conforme a Lei Complementar n.º 380 e Decreto n.º 5.751, de 20 de maio de 2016, e conforme ouvidoria pública realizada”.

    • Taxa administrativa. A guia deve ser emitida clicando no link abaixo, selecionando o tipo “LIC. COM. SERV. LOG. PUBLICO”, informando o nome da empresa requerente, realizando a impressão, efetuando o pagamento e apresentando a guia juntamente com o comprovante de pagamento original.

      Emitir guia da taxa administrativa

    • Cópia dos documentos pessoais RG e CPF;
    • Cópia do cartão CNPJ ou Certificado MEI;
    • Cópia do comprovante de endereço do responsável;
    • Cópia do Alvará de Funcionamento;
    • Projeto de implantação do deque na praça vistado pela Seplan;
    • Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND. 

Principais etapas do serviço

  • Recepção do cidadão para esclarecimento de dúvidas e diagnóstico do espaço/tempo de ocupação;
  • Instalação de uma ouvidoria pública no local ou próximo, com fim de ouvir a população sobre as atividades desenvolvidas no espaço e a definição da quantidade e tamanho dos quiosques a serem regularizados, registrados em ata;
  • Posterior a ouvidoria será submetido a SEPLAN juntamente com a respectiva ata, para verificar as condições de instalação, localização, obrigações, memorial descritivo do ponto para aprovação;
  • Aprovado pela SEPLAN será feito o cálculo do aluguel e termo de referência, confeccionado o croqui do posicionamento do quiosque;
  • Retorno para SEDEC para cadastro do ponto;
  • Notificação do Requerente para entrega  da documentação mencionada para conferência da SEDEC;
  • Abertura do processo no setor de protocolo pelo autorizatário.

Previsão de prazo para atendimento ao usuário:

Imediato

Previsão de prazo para realização dos serviços:

20 à 25 dias para realização dos trâmites até abertura do protocolo.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.