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Extinção – MEI
O que é:
A Extinção do MEI é o procedimento que permite ao microempreendedor individual encerrar formalmente seu registro como MEI junto aos órgãos competentes. Com a baixa, o empreendedor deixa de possuir CNPJ ativo como MEI, encerrando suas obrigações futuras relacionadas a essa modalidade empresarial.
Tipo de usuário do serviço:
Cidadão / Microempreendedor Individual (MEI)
Requisitos/ Documentos necessários:
Para o cidadão:
Docs. necessários: CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, Nº RECIBO (Declaração de Imposto de Renda P.F. últimos 2 anos) e senha do site Gov.br.
Atenção: A extinção do MEI não elimina débitos existentes, que permanecem vinculados ao CPF do titular.
Principais etapas do serviço:
- Recepção do empreendedor
- momento de esclarecimento de dúvidas;
- Recepção dos documentos necessários e preenchimento do Formulário, contendo a assinatura do empreendedor;
- Entrega do protocolo de Atendimento - Sala Mineira do Empreendedor;
- O resultado do processo sai imediatamente (momento em que o empreendedor receberá o Certificado de Baixa de Microempreendedor Individual e Cartão CNPJ comprovando a baixa da empresa).
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
30 minutos.
Previsão de prazo para realização dos serviços:
Imediato.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.