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Estudo de Impacto de Vizinhança

O que é:

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento urbano previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e regulamentado por legislações municipais. Ele tem como objetivo avaliar os impactos que um empreendimento ou atividade pode causar na vizinhança antes de sua implantação, garantindo que o crescimento urbano ocorra de forma equilibrada e sustentável.

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

Requisitos/ Documentos Necessários: 

  • Necessário retirada de senha.
  • Processos administrativos físicos são requeridos através do atendimento na Seção de  Protocolo e Comunicações (Balcão de Atendimento), juntando a documentação específica sobre estudo prévio impacto de vizinhança

Principais Etapas do Serviço:

  • Protocolo do processo
  • Análise da documentação 
  • Vistoria ou análise de outros Órgãos
  • Conferência
  • Parecer técnico do Grupo de Trabalho Executivo - GTE
  • Envio ao Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, para deliberação sobre as medidas compensatórias/ contrapartidas
  • Assinatura de Termo de Compromisso entre empreendedor e o Município de Uberaba, quando houver necessidade
  • Liberação do alvará de funcionamento ou alvará de construção, quando solicitado.

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Imediato

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Depende da análise da documentação apresentada (em média, 60 dias)

Custo para o usuário: 

Consulte valor da taxa e imprima a Gam - Guia Administrativa

Compromisso com o atendimento:

  • Atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • Atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.