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Alteração de Ponto de Parada

O que é:

O serviço de alteração do ponto de parada do transporte coletivo, visa a solicitação de alteração de pontos de parada do transporte coletivo, seja para incluir novas localizações que atendam áreas com demanda crescente, ou para remover pontos que não atendem à quantidade necessária de passageiros ou que apresentem problemas operacionais. A mudança pode abranger ruas, bairros ou regiões específicas, atendendo melhor as necessidades da população e melhorando a eficiência do sistema de transporte público.

Quem pode solicitar:

Qualquer cidadão residente ou usuário do transporte coletivo no município, incluindo associações de moradores, entidades representativas e órgãos públicos.

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Nenhum

Principais Etapas do Serviço

  • Abertura da solicitação; 
  • Análise técnica; 
  • Quando reprovado, retorna ao solicitante com o indeferimento; 
  • Quando aprovado, desenvolvimento do projeto; 
  • Encaminhamento para o órgão executante.

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

05 dias úteis.

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

10 dias úteis.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.