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Alteração de Ponto de Parada
O serviço de alteração do ponto de parada do transporte coletivo, visa a solicitação de alteração de pontos de parada do transporte coletivo, seja para incluir novas localizações que atendam áreas com demanda crescente, ou para remover pontos que não atendem à quantidade necessária de passageiros ou que apresentem problemas operacionais. A mudança pode abranger ruas, bairros ou regiões específicas, atendendo melhor as necessidades da população e melhorando a eficiência do sistema de transporte público. Qualquer cidadão residente ou usuário do transporte coletivo no município, incluindo associações de moradores, entidades representativas e órgãos públicos. Nenhum 05 dias úteis. 10 dias úteis. Gratuito Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994: O que é:
Quem pode solicitar:
Requisitos/ Documentos necessários:
Principais etapas do serviço:
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
Previsão de prazo para realização dos serviços:
Custo para o usuário:
Compromisso com o atendimento:
Prioridades de atendimento: