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Alteração de Ponto de Parada
O que é: O serviço de alteração do ponto de parada do transporte coletivo, visa a solicitação de alteração de pontos de parada do transporte coletivo, seja para incluir novas localizações que atendam áreas com demanda crescente, ou para remover pontos que não atendem à quantidade necessária de passageiros ou que apresentem problemas operacionais. A mudança pode abranger ruas, bairros ou regiões específicas, atendendo melhor as necessidades da população e melhorando a eficiência do sistema de transporte público. Quem pode solicitar: Qualquer cidadão residente ou usuário do transporte coletivo no município, incluindo associações de moradores, entidades representativas e órgãos públicos. Requisitos/ Documentos Necessários: Nenhum Principais Etapas do Serviço Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário: 05 dias úteis. Previsão de Prazo para Realização dos Serviços: 10 dias úteis. Custo para o usuário: Gratuito Compromisso com o atendimento: Prioridades de Atendimento: Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994: